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"A simulação não garante resultados futuros e leva em consideração um rendimento de 1% ao mês, sem desconto de impostos."
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Importante: CRI, CRA, FIDC e Debêntures não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). CDB, LC, LCI e LCA contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante a devolução do principal investido acrescido de juros referente a rendimentos, na hipótese da incapacidade de pagamento da instituição financeira, até o limite de R$ 250mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro, limitado a R$ 1.000.000,00 a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.
Os riscos da operação com títulos de renda fixa estão na capacidade de o emissor (governo, em se tratando de títulos públicos, empresa ou instituições financeiras, em se tratando de títulos privados) honrar a dívida (risco de crédito); na impossibilidade de venda do título ou na ausência de investidores interessados em adquiri-lo (risco de liquidez); e na possibilidade de variação da taxa de juros e dos indexadores (risco de mercado). Em se tratando de título privado, o risco de mercado inclui, ainda, o chamado prêmio do risco, que é aquele inerente à capacidade de pagamento da emissora do título. Muito importante a adequada compreensão da natureza, forma de rentabilidade e riscos dos títulos de renda fixa antes da sua aquisição. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
Para mais informações, acesse o site do FGC: www.fgc.org.br.