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Previdência Privada

A Previdência Privada que seu futuro precisa

Sua previdência privada fica na mão de experts, para você viver livre de preocupações agora e na aposentadoria.

A Previdência Privada que seu futuro precisa

Como funciona a previdência privada?

Já tem um plano de previdência privada em outra instituição? Traga ela pro Inter!

Você conta com uma equipe especializada para oferecer a melhor experiência para você, em uma previdência cada vez mais completa.

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Mostramos sua projeção a partir do que você escolher aqui e do quanto quiser investir

01. Escolha a modalidade

PGBL

Ideal pra quem quer investir até 12% do total da sua renda na previdência. Com desconto no Imposto de Renda (IR), o que você investiu na previdência (até 12%), é abatido da base de cálculo.

Economize no Imposto de Renda. Com uma renda anual de R$ 100.000, você economiza até R$ 3.300.

VGBL

Ideal pra quem quer investir mais do que 12% do total da sua renda na previdência. O IR incide apenas sobre seus rendimentos, e só quando você resgata, lá na frente.

Confira nossa série de vídeos sobre a previdência

Para contextualizar um pouco mais sobre o que é previdência privada e se ela a melhor opção para você, montamos uma série de videos explicativos para que possamos esclarecer todas suas dúvidas sobre investimentos.

Invista quando quiser!

Com o novo modelo de aporte esporádico você pode investir em seu plano quando quiser e aumentar sua rentabilidade.

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Várias opções de fundos pra você

Temos diversas opções disponíveis para você escolher e planejar seus próximos passos.

Risco baixo

São fundos de crédito de baixo risco, mas de menor rentabilidade. Indicados para investidores iniciantes.

Rendimento médio anual entre

5,2% e 7,3%
Risco moderado

São fundos de risco moderado e rentabilidade mediana. Indicados para investidores iniciantes ou experientes.

Rendimento médio anual entre

7,2% e 9,4%
Risco alto

Fundos com rendimentos mais altos, mas com alta volatilidade. Indicados para investidores mais experientes e com maior disposição ao risco.

Rendimento médio anual entre

9,6% e 13,1%

As rentabilidades acima são suscetíveis a variações e os redimentos passados não são garantias de rendimentos futuros.

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Perguntas frequentes

O que são aportes no fundo de previdência?

Aportes são valores depositados no plano, com o intuito de aumentar a reserva e, consequentemente, o valor de renda a ser recebido na aposentadoria.

Sou obrigado a me aposentar quando completar a idade prevista para a aposentadoria?

Não. Se preferir, você pode continuar contribuindo para o plano, aumentando ainda mais a sua reserva para a previdência e, consequentemente, a sua renda. Nesse caso, será necessário alterar a data de aposentadoria, para que a reserva não seja bloqueada e você consiga fazer novos aportes. Há também a opção de receber o benefício antes do previsto em sua proposta. Em ambos os casos, essa escolha é feita diretamente com a seguradora pelos canais de atendimento.

O que é a taxa de administração de um fundo de previdência?

É o percentual cobrado sobre o patrimônio líquido (PL) do fundo de investimento, que recepciona os recursos do PGBL ou VGBL. Ele é previamente definido no regulamento do fundo e destinado à remuneração do administrador responsável pelos serviços de gestão, consultoria e administração dos fundos.

Existe carência para solicitação de resgate da minha previdência?

Após o cumprimento do período de carência da sua previdência, você poderá solicitar o resgate dos recursos acumulados, seja ele parcial ou total. Este período de carência pode ficar entre 60 dias e 24 meses para fundos qualificados, contados a partir da data de início da vigência.

Além disso, os resgates devem ser espaçados dentro do intervalo estabelecido no plano, que deverá ser entre 60 dias e 6 meses para fundos qualificados. No regulamento de cada plano, que você recebe após a contratação, é possível encontrar as informações sobre os prazos de carência.

Por que planejamento sucessório tem a ver com o plano de previdência?

A previdência privada oferece flexibilidade e liquidez na sucessão dos seus recursos. Eles chegam às mãos dos beneficiários que você indicou em até 30 dias, sem precisar passar por inventário. Com isso, você decide quanto e como cada um dos beneficiários receberá o dinheiro e evita gastos com honorários advocatícios e despesas judiciais, como certidões, cartórios, despachantes, e etc.

Por que investir em fundos de previdência e não só em fundos de investimentos?

Diferente dos fundos de investimento comuns, o 'come-cotas', que é o imposto semestral de 15% sobre a rentabilidade, não incide nos fundos de previdência PGBL e VGBL. Nos fundos comuns, além do que deve ser pago no momento do resgate, esse imposto come uma parte do rendimento obtido, a cada seis meses. Na previdência o imposto só é pago no momento do resgate ou recebimento de renda, sem a perda de parte da sua rentabilidade para o come-cotas.

Como funciona a tributação nos planos de previdência em caso de resgate?

  • PGBL: O percentual de IR incidirá sobre o valor total do resgate.  
  • VGBL: O percentual de IR incidirá sobre os rendimentos acumulados (apenas sobre o que foi ganho de capital).  
  • TABELA PROGRESSIVA ou COMPENSÁVEL: É a opção ideal caso o seu objetivo seja investir os seus recursos a curto ou médio prazos. O cálculo do Imposto de Renda segue a mesma regra de alíquotas do Imposto de Renda anual da Receita Federal. Você pode consultar a tabela atualizada em: www.receita.fazenda.gov.br.
  • TABELA REGRESSIVA ou DEFINITIVA: É a opção ideal caso queira investir seus recursos por um longo prazo. Neste regime de tributação, a alíquota de IR é definida de acordo com o tempo de permanência de cada contribuição. Contribuições que permanecem aplicadas por mais tempo são tributadas com alíquotas menores. Essa tabela de tributação é exclusiva para fundos de previdência.

Como funciona a tributação nos planos de previdência em caso de recebimento de renda pelo titular?

  • PGBL: O imposto incide sobre o valor integral dos pagamentos de renda realizados.  
  • VGBL: O imposto incide sobre a parcela dos valores pagos pela seguradora, correspondente ao ganho de capital (em relação ao valor total da reserva quando da concessão da renda).  
  • TABELA PROGRESSIVA: A renda será tributada na fonte de acordo com a tabela de rendimentos tributáveis vigente do Imposto de Renda da Pessoa Física. Haverá ajuste na declaração de ajuste anual do titular do plano.  
  • TABELA REGRESSIVA: 

    EM REGIME ATUARIAL (TODOS OS TIPOS DE RENDA COM EXCEÇÃO DA RENDA POR PRAZO CERTO): a seguradora calculará a alíquota a ser aplicada através do prazo de acumulação apurado a partir do Prazo Médio Ponderado (PMP).

    Por exemplo: Se o participante contribuir de maneira uniforme por 11 anos, o prazo médio ponderado será de 5,5 anos e o participante estará na faixa de tributação de 25%.
    10 anos de contribuição=4,89 anos
    20 anos de contribuição=9,82 anos
    25 anos de contribuição=12,29 anos

    FORA DO REGIME ATUARIAL (RENDA POR PRAZO CERTO): se você optar por receber o seu benefício de aposentadoria na forma de renda mensal por prazo determinado, o prazo de acumulação será apurado pelo método PEPS – Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair. Os valores pagos serão considerados como sendo relativos às primeiras contribuições efetuadas durante o período de acumulação.

    Por exemplo: Se a primeira contribuição nesse regime foi registrada em janeiro de 2012, em janeiro de 2014 essa contribuição passou da alíquota 35% para 30%. Da mesma forma, se a primeira contribuição foi em fevereiro de 2012, ela passará de uma tributação de 35% para 30% em fevereiro de 2014, e assim sucessivamente para as demais contribuições.

Quais são os tipos de renda disponíveis?

Existem seis tipos, e em todos o participante receberá uma renda mensal até a data do seu falecimento.

Eles diferem em um ponto, quanto ao que acontece com o valor restante em caso de falecimento do participante:

  1. Na RENDA MENSAL VITALÍCIA, o valor restante não será pago aos beneficiários.
  2. Na RENDA MENSAL VITALÍCIA COM REVERSÃO AO BENEFICIÁRIO INDICADO, o valor restante (ou parte dele) será pago aos beneficiários, até a data de falecimento do beneficiário.
  3. Na RENDA MENSAL VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO, o valor restante (ou parte dele) será pago aos beneficiários, até uma data pré-determinada.
  4. Na RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO CÔNJUGE COM CONTINUIDADE AOS MENORES, o valor restante (ou parte dele) será pago ao cônjuge e em caso de falecimento do cônjuge, será pago aos filhos até que atinjam a maioridade.
  5. Na RENDA MENSAL POR PRAZO CERTO, o pagamento é feito até uma data pré-determinada, independente do falecimento do participante (sendo paga aos beneficiários ou herdeiros legais nesse caso).
  6. Na RENDA MENSAL TEMPORÁRIA, o pagamento é feito até uma data pré-determinada, em caso de falecimento do participante, os pagamentos cessam.

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Este material não leva em consideração os objetivos de investimento, a situação financeira e as necessidades específicas de qualquer investidor em particular. Os produtos apresentados podem não ser adequados para todos os investidores. Antes de investir verifique as características dos produtos e sempre invista de acordo com o seu perfil de investidor (suitability).

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Os custos operacionais aqui disponibilizados foram atualizados pela última vez em 22/12/2023. Para mais informações, consulte o link.

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