Contrato de Conta Cayman e Cartão de Débito Global

O presente Contrato de Conta Cayman e Cartão de Débito Global ("Contrato") tem o propósito de regular os direitos e obrigações no relacionamento entre o BANCO INTER S.A., instituição financeira brasileira com sede na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, Bairro Santo Agostinho, CEP 30190-131, inscrito no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01, autorizada a operar nas Ilhas Cayman pela Autoridade Monetária das Ilhas Cayman ("CIMA"), por meio de sua filial estabelecida nas Ilhas Cayman, com sede em Harbour Place, na cidade de George Town, Grand Cayman, na South Church Street, número 103, 5º Andar, PO Box 1353, inscrita no CNPJ sob o nº 00.416.968/0053-24 ("Filial Cayman"), doravante denominado "INTER", e a pessoa física nomeada e qualificada no processo de abertura de Conta Cayman, doravante denominados "CLIENTE", com relação à abertura, utilização, manutenção e cancelamento da Conta em Cayman e do Cartão de Débito Global, que também estão sujeitos às Cláusulas e Condições Gerais da Conta Digital.

Este Contrato é complementar e de nenhuma forma limita, restringe ou anula, quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros contratos em vigor ou que venham a ser celebrados entre o INTER e o CLIENTE.

Sumário

Aqui estão contidos três (03) documentos que regem os termos e condições para a sua utilização pelo CLIENTE da Conta Cayman e do Cartão de Débito Global, bem como os mecanismos de cobrança que podem ser utilizado pelo INTER para regularizar eventual saldo negativo na Conta Cayman e todas as informações que o CLIENTE precisa para entender o funcionamento dos produtos. Sendo estes documentos:

1. CONTRATO DE CONTA CAYMAN E CARTÃO DE DÉBITO GLOBAL
2. ANEXO 01 – TERMOS DA PROCURAÇÃO PARA O BANCO INTER
3. ANEXO 02 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO, RESGATE E COMPENSAÇÃO

1. Conta Cayman

1.1. A Conta Cayman é uma conta corrente de depósitos à vista, de titularidade individual, aberta em nome do CLIENTE pela filial internacional do Banco Inter S.A. nas Ilhas Cayman, autorizada pela CIMA para operar como uma instituição bancária pertencente à categoria B, nos termos da Banks and Trust Companies Law das Ilhas Cayman ("Filial Cayman"), cujo acesso e movimentação são realizados por meio dos Meios Digitais, nos termos previstos neste Contrato ("Conta Cayman").

1.1.1. Para fins deste Contrato, consideram-se "Meios Digitais" o Super App Inter e o Internet Banking.

1.2. Os Meios Digitais poderão ser acessados pelo CLIENTE por meio de dispositivos tecnológicos de sua propriedade/posse, como computadores, notebooks, celulares, tablets e demais dispositivos com acesso à internet existentes ou que venham a existir futuramente ("Dispositivos").

1.2.1. Os Dispositivos utilizados pelo CLIENTE para o acesso aos meios eletrônicos do INTER são de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

1.2.2. O INTER não tem qualquer responsabilidade quanto às características, peculiaridades, navegabilidade, segurança e demais aspectos dos Dispositivos.

1.2.3. Cabe exclusivamente ao CLIENTE verificar se o seu Dispositivo possui as características técnicas compatíveis com os Meios Digitais do INTER, bem como se responsabilizar por manter a segurança dos Dispositivos e tomar as medidas cabíveis para evitar a instalação de malwares ou softwares maliciosos que possam comprometer a segurança de suas informações bancárias e da Conta Cayman.

1.2.4. O acesso à internet é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, cabendo ao próprio providenciá-lo junto às operadoras que fornecem tal tipo de serviço, não tendo o INTER responsabilidade quanto as características, peculiaridades e demais aspectos dos pacotes/serviços eventualmente contratados.

2. Abertura da Conta e Prazo de Vigência

2.1. O INTER, por solicitação do CLIENTE, poderá, a seu exclusivo critério, aprovar a abertura da Conta Cayman, por meio eletrônico, mediante a informação dos dados solicitados, envio de documentos e validação de identidade do CLIENTE.

2.1.1. O CLIENTE autoriza expressamente o compartilhamento de seus dados pessoais entre a matriz do INTER no Brasil e a Filial Cayman para a abertura da sua Conta Cayman.

a. O CLIENTE declara que todos os dados fornecidos ao INTER são verdadeiros, precisos, válidos, corretos, completos e atualizados, assumindo o CLIENTE a responsabilidade de mantê-los atualizados, comunicando ao INTER quaisquer alterações nos seus dados fornecidos, independente do impacto que esses dados possam ter sobre o funcionamento da Conta Cayman.

b. O INTER poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar que o CLIENTE envie novas informações, inclusive, sem limitação, documentos referentes aos seus dados cadastrais. O CLIENTE se compromete a fornecer os dados solicitados pelo INTER em até dez (10) dias corridos contados a partir do envio da solicitação pelo INTER.

c. Caso o INTER verifique, a qualquer tempo, que os dados cadastrais do CLIENTE estão incompletos, imprecisos, ilegíveis, em mau estado, desatualizados ou insuficientes de qualquer outra forma, o INTER poderá, a seu exclusivo critério: (i) suspender funcionamento da Conta Cayman e/ou do Cartão de Débito Global; (ii) bloquear temporariamente o acesso do CLIENTE à Conta Cayman e/ou ao Cartão de Débito Global; (iii) bloquear transações executadas através da Conta Cayman e/ou do Cartão de Débito Global; (iv) notificar as autoridades competentes sobre a irregularidade, nos termos da legislação vigente; e ou (v) encerrar permanentemente a Conta Cayman do CLIENTE.

d. O INTER não será responsável por qualquer prejuízo causado ao CLIENTE e/ou a terceiros em virtude da suspensão, bloqueio temporário e/ou encerramento da Conta Cayman em razão da insuficiência dos dados fornecidos pelo CLIENTE ao INTER.

2.1.2. O INTER não assume nenhuma obrigação de atender à solicitação do CLIENTE sobre a abertura da Conta Cayman, ficando facultada ao INTER, a seu exclusivo critério, a possibilidade de recusar a solicitação do CLIENTE, sem necessidade de oferecer justificativa.

2.2. Na ocasião em que for solicitada a abertura de Conta Cayman, o CLIENTE deverá fornecer ao INTER todas as informações e dados que forem solicitados, não sendo facultado ao CLIENTE o direito de se abster com relação a qualquer tipo de informação ou dado, sendo requisito obrigatório que todos sejam fornecidos na forma como forem requeridos e por meio dos meios físicos ou eletrônicos oferecidos pelo INTER.

2.2.1. Em caso de abertura de Conta Cayman por meio eletrônico, os documentos deverão ser fornecidos no formato indicado pelo INTER.

2.3. Os documentos fornecidos, sejam mediante digitalização ou por meio de captura por meio de câmera fotográfica, não poderão estar rasgados e/ou mesmo ter quaisquer de suas partes rasuradas, cortadas, obstruídas, apagadas, desfocadas, e/ou suprimidas de qualquer forma, ficando o CLIENTE ciente de que o INTER poderá requerer novo envio do documento caso constate alguma desconformidade, ou mesmo recusar a aceitá-lo, se, no seu exclusivo critério, entender que não atende as necessidades para as quais foi requerido.

2.4. O fato de o CLIENTE ter fornecido documentos no momento da solicitação da abertura da Conta Cayman não inibe ou impossibilita que o INTER requeira novo envio, a qualquer momento, visando à complementação e a comprovação das informações cadastrais fornecidas, assim como para garantir a segurança das operações que venham a ser realizadas.

2.4.1. A recusa do CLIENTE no fornecimento de dados, informações, documentos e/ou declarações solicitadas pelo INTER poderá, a exclusivo critério deste, ensejar a não abertura da Conta Cayman.

2.5. Caso o CLIENTE forneça dados, informações, documentos e/ou declarações que, a critério do INTER, sejam incompletos, insuficientes ou inadequados, de qualquer maneira, para abertura da Conta Cayman, o INTER poderá, a seu exclusivo critério, realizar a abertura da Conta Cayman, a qual será mantida bloqueada e sem qualquer movimentação até que o CLIENTE forneça todos os dados, informações, documentos e/ou declarações solicitadas pelo INTER.

Mesmo que a Conta Cayman não venha a ser futuramente liberada para movimentação, por qualquer motivo, os dados, informações, documentos e/ou declarações que sejam enviados pelo CLIENTE serão coletados, tratados e compartilhados pelo INTER nos termos de sua Política de Privacidade e deste Contrato.

2.6. A abertura, funcionamento, manutenção e encerramento da Conta Cayman reger-se-ão pelos normativos da CIMA e demais disposições legais aplicáveis à espécie, vigentes no momento da contratação ou disposições futuras e nas regras aqui estabelecidas, que poderão ser alteradas de tempos em tempos, nos termos da Cláusula 17 abaixo.

2.7. A Conta Cayman vigorará por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses de encerramento previstas neste instrumento.

3. Acesso, utilização e movimentação da Conta Cayman

3.1. A Conta Cayman será única e exclusivamente movimentada através do uso do Cartão de Débito Global, conforme descrito na Cláusula X, abaixo.

3.1.1. O CLIENTE reconhece que: (i) não poderá consultar, movimentar, investir nem contratar produtos e serviços de crédito nos Meios Digitais; (ii) a Conta Cayman não poderá ser utilizada para realizar depósitos nem transferências pelo CLIENTE e não terá saldo disponível; e (iii) a Conta Cayman não poderá receber recursos de outras contas, em especial, contas de outras instituições financeiras, com exceção da Conta Referência e da Global Account, por meio de câmbio.

3.2. A movimentação da Conta Cayman se dará através da utilização do Cartão de Débito Global, e será condicionada ao uso de fatores de autenticação determinados pelo INTER, incluindo, mas não se limitando, a senhas numéricas, senhas alfanuméricas, biometria elegível e ligações telefônicas gravadas, dentre outras formas previstas pelo INTER, que constituirão a válida manifestação de vontade do CLIENTE ("Fatores de Autenticação"). O INTER poderá solicitar ao CLIENTE, a seu critério, 1 (um) ou mais Fatores de Autenticação.

3.2.1. Caberá ao CLIENTE a exclusiva e irrestrita responsabilidade pela guarda, sigilo, confidencialidade, uso e proteção e, ainda, arcar com qualquer ônus decorrente da exposição indevida de seus Fatores de Autenticação.

3.2.2. Dentre os Fatores de Autenticação, o INTER poderá determinar o uso de senhas, que serão cadastradas pelo CLIENTE, por meio dos meios fornecidos pelo INTER. Caberá única e tão somente ao CLIENTE a escolha dos elementos (números e/ou letras) que compõem a sua senha, que será cadastrada ou alterada dentro dos critérios de segurança exigidos pelo INTER.

3.2.3. A alteração da senha poderá ser feita a qualquer momento pelo CLIENTE pelos Meios Digitais, respeitados os critérios de segurança adotados pelo INTER, o qual poderá exigir que a nova senha seja cadastrada pelo CLIENTE seguindo parâmetros de segurança previamente definidos pelo INTER.

3.2.4. O INTER não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes da quebra de sigilo, pelo CLIENTE, de todos os dispositivos de segurança sob sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando, aos Fatores de Autenticação e códigos de acesso, conforme aplicável.

3.2.5. O CLIENTE será responsável por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, provenientes das transações financeiras, realizadas por meio da Conta Cayman, relacionadas a exposição indevida de seus Fatores de Autenticação.

3.3. O CLIENTE está ciente de que deverá utilizar equipamentos com sistemas de segurança atualizados e seguir estritamente os procedimentos de segurança estabelecidos pelo INTER, uma vez que contratações e operações efetuadas por meios eletrônicos podem ser vulneráveis à ação de terceiros.

3.4. O CLIENTE, desde já, autoriza expressamente o INTER, em caráter irrevogável e irretratável, a gravar e manter arquivadas as ligações telefônicas, principalmente aquelas que expressam sua concordância para realização de transações bancárias e contratação de produtos e serviços. Tais ligações representam, para todos os fins e efeitos, manifestações e solicitações expressas do CLIENTE, tendo os mesmos efeitos de suas manifestações escritas.

3.5. O CLIENTE assume, em qualquer circunstância, única e exclusivamente, total responsabilidade sobre quaisquer ordens e movimentações de sua Conta Cayman.

3.6. O CLIENTE declara estar ciente de que somente poderá movimentar a Conta Cayman por meio do Cartão de Débito Global.

3.7. O CLIENTE poderá optar por vincular sua Conta Cayman a sua Conta Digital junto ao Banco Inter S.A. no Brasil, ou à sua Global Account junto à Inter& Co Payments, Inc. nos Estados Unidos. O saldo da conta escolhida ("Conta Referência") servirá de referência para as movimentações realizadas no Cartão de Débito Global.

3.7.1. O CLIENTE declara que está ciente de que a Conta Cayman não terá funcionalidades disponíveis caso não esteja vinculada a uma Conta Referência. Na hipótese do CLIENTE, por qualquer motivo, ter sua Conta Referência encerrada, não será possível transacionar utilizando a Conta Cayman nem o Cartão de Débito Global. Nessas hipóteses o INTER poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a Conta Cayman do CLIENTE.

3.7.2. O INTER irá disponibilizar informações sobre as transações realizadas utilizando a Conta Cayman e o Cartão de Débito Global por meio dos Meios Digitais, junto ao extrato da Conta Referência, apenas para fins de referência, já que as transações serão realizadas na Conta Cayman. O CLIENTE reconhece que não poderá acessar um extrato individualizado da Conta Cayman.

3.7.3. Caso o CLIENTE identifique algum lançamento incorreto ou indevido no seu extrato, deverá informar o INTER imediatamente, e colaborar, fornecendo todas as informações solicitadas pelo INTER, com a investigação sob o ocorrido.

3.8. O INTER pode estipular limites de valor e horário para a realização de transações na Conta Cayman. As transações que não obedeçam aos limites mínimos e máximos não serão efetuadas. O INTER não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos resultantes de transações em desconformidade com os limites mínimos e máximos definidos pelo INTER.

3.9. Eventuais diferenças, para mais ou para menos, constatadas nas movimentações financeiras, realizadas conforme instruções do CLIENTE, serão creditadas ou debitadas na Conta Referência. As operações de débito utilizando o Cartão de Débito Global somente serão realizadas se o saldo da Conta Referência tiver provisão de fundos igual ou superior ao valor do débito na Conta Cayman, caso contrário, a operação será cancelada.

3.10. Os comandos para transferência de valores e pagamento de contas ou faturas, por meio de débito na Conta Cayman, somente serão efetivados após a verificação do saldo da Conta Referência, que deverá ser igual ou superior ao valor do débito na Conta Cayman, devendo ser observados pelo CLIENTE os horários em que as movimentações estão autorizadas e ausência de qualquer evento de inadimplência.

3.11. O CLIENTE declara-se ciente de que o INTER comunicará às autoridades competentes as transações ou movimentações da Conta Cayman mantida junto ao INTER que: (i) sejam realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos; (ii) cuja Referência no tocante às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumento utilizados, não seja adequadamente demonstrada e provada; (iii) quando houver recusa ou atrasos na atualização cadastral; e (iv) quaisquer outras hipóteses que ensejem a necessidade de comunicação às autoridades.

3.12. Sem prejuízo das demais disposições aqui constantes, o INTER fica, desde já, expressamente autorizado a encerrar a Conta Cayman, nos termos das disposições da CIMA e/ou do Banco Central do Brasil ("BACEN"), ou qualquer outro órgão regulador com jurisdição sobre o INTER, comunicando ao CLIENTE por escrito e colocando a sua disposição o saldo, se houver.

3.13. O CLIENTE declara-se ciente e se obriga a cumprir as disposições dos normativos relacionados à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, incluindo, mas não se limitando, às Anti-Money Laundering Regulations das Ilhas Cayman; bem como o Anti-Corruption Act das Ilhas Cayman ("Leis Anticorrupção"); o Tax Information Authority Act das Ilhas Cayman, relacionado ao acordo firmado entre os governos caimanês e norte-americano para intercâmbio de informações relativas a tributos e atividades financeiras de contribuintes norte-americanos no exterior denominado FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act, e concorda que o INTER proceda e atue de acordo com as disposições constantes das referida leis e demais regulamentações aplicáveis.

3.14. O CLIENTE fica cientificado de que o INTER possui controles internos capazes de avaliar a compatibilidade entre as informações prestadas pelo CLIENTE e suas operações financeiras, nos termos das determinações constantes das normas aplicáveis. Caso o INTER verifique ou suspeite de alguma irregularidade na atividade da sua Conta Cayman, a seu exclusivo critério, o INTER poderá suspender, bloquear temporariamente ou encerrar sua Conta Cayman e comunicará o ocorrido as autoridades competentes.

3.15. O CLIENTE concorda que o INTER poderá, a qualquer tempo, com o objetivo de atender à legislação e regulamentação caimanesa, relativas às práticas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, solicitar ao CLIENTE informações relativas à sua capacidade financeira, atividade econômica, operações financeiras e demais assuntos relacionados ao CLIENTE.

4. Responsabilidades e declarações

4.1. O CLIENTE reconhece que o INTER: (i) não atua como seu garantidor ou contraparte, nas operações que realizar por meio da Conta Cayman; (ii) não é corresponsável pelo cumprimento de obrigações decorrentes dessas operações; e (iii) se limita apenas a prestar os serviços bancários contratados.

4.2. O CLIENTE declara:

(i) ter ciência das características da Conta Cayman, inclusive e principalmente com relação a sua nacionalidade estrangeira nas Ilhas Cayman, aberta e mantida pela Filial Cayman, movimentação por meio exclusivo do Cartão de Débito Global, a inexistência de outros recursos de movimentação da conta, como depósitos e transferências, e a indisponibilidade de atendimento presencial e de guichês de caixa nas dependências do INTER;

(ii) reconhecer que o INTER não é responsável por qualquer perda, dano, custo ou despesa, incluindo, sem se limitar, a lucro cessantes, sofridos pelo CLIENTE, provenientes da indisponibilidade de rede de comunicação, inoperância ou utilização inadequada da Conta Cayman; e

(iii) reconhecer que o INTER não será responsável:

(a) por quaisquer danos, ou despesas resultantes de: (1) falha ou atraso, sofrido ou alegado pelo CLIENTE, na liquidação de operações realizadas na Conta Cayman, incluindo, mas não se limitando, aqueles decorrentes de caso fortuito, força maior, necessidade de prévia aprovação escrita, inobservância de limites diários, ausência de recursos disponíveis ou ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações previstas neste Contrato; e (2) falhas relativas à utilização ou incapacidade de utilização dos serviços da Conta Cayman pelo CLIENTE.

(b) pela não realização de transações, sem limitação, nas seguintes hipóteses: (1) quando o saldo disponível na Conta Referência for inferior ao valor das transferências solicitadas; (2) rejeição de recebimento, por parte de outros bancos ou destinatários; (3) erro por parte dos outros bancos; (4) erro por parte do CLIENTE nas informações fornecidas ao INTER; e (5) quando os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, por fato não imputável ao INTER, impossibilitando a concretização da movimentação pretendida pelo CLIENTE.

(iv) ter plena ciência a respeito da forma de utilização e acesso da Conta Cayman, nos termos acima;

(v) ter lido e compreendido o conteúdo, termos e condições deste Contrato e que o uso de qualquer dos serviços disponibilizados na Conta Cayman implica no aceite das condições, cláusulas e encargos estabelecidas nos referidos documentos, não podendo, assim, em nenhuma hipótese, alegar desconhecer as suas condições;

(vi) que todas as movimentações, instruções e pagamentos a serem realizadas no âmbito deste Contrato serão devidamente autorizados e efetuados pelo CLIENTE, não sendo o INTER responsável por qualquer ordem assim recebida;

(vii) ter ciência que a rede da bandeira do Cartão de Débito Global proporciona a liquidação das transações por meio de sistemas eletrônicos, ficando o INTER expressamente eximido, inclusive perante terceiros, de todas e quaisquer responsabilidades, direta ou indiretamente, decorrentes, inclusive, mas não limitadamente, dos seguintes eventos:

(a) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços de telecomunicações ou de serviços prestados por terceiros;

(b) falhas na disponibilidade da bandeira, no respectivo acesso, ou na própria rede em decorrência de casos fortuitos e de força maior, que poderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do Cartão de Débito Global, mesmo que os eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro; e

(c) reconhece, de forma irrevogável e irretratável, que não haverá saldo da Conta Cayman, e que os extratos demonstrativos, avisos de lançamento ou outro documento hábil que o substitua, que venha a ser expedido pelo INTER em consequência de créditos e débitos na Conta Cayman serão representativas de câmbios realizados para a Conta Cayman da Conta Referência. O CLIENTE se compromete a, previamente, prover todas as informações, instruções e documentações, conforme o caso, e que se façam necessárias, para realização dos serviços contratados, inclusive, quando for o caso, garantindo que haja saldo disponível na Conta Referência para consulta. O CLIENTE concorda que outros serviços poderão ser incorporados à Conta Cayman, os quais passarão a fazer parte do presente Contrato.

4.3. O CLIENTE concorda que outros serviços poderão ser incorporados à Conta Cayman, os quais passarão a fazer parte do presente Contrato.

4.4. O CLIENTE será exclusivamente responsável por quaisquer perdas e danos eventualmente causados ao INTER referentes a ações e omissões deliberadas pelo CLIENTE para obter ou tentar obter quaisquer vantagens ilícitas, bem como quaisquer violações dos termos deste Contrato e das normas legais aplicáveis ao Contrato, à Conta Cayman e/ou ao Cartão de Débito Global.

5. Do furto, perda e roubo

5.1. Em caso de furto, perda ou roubo de dispositivo habilitado para acesso à Conta Cayman, incluindo acesso ao Cartão de Débito Global, o CLIENTE obriga-se a comunicar o INTER imediatamente após a ocorrência, por meio dos telefones de atendimento disponibilizados ao CLIENTE, especificamente no 3003-4070 / 0800 940 9999 / 0800 940 0007 / 0800 940 7772. O CLIENTE responderá, para todos os fins de direito, por todas as movimentações e transações realizadas em sua Conta Cayman até o exato momento da comunicação ao INTER.

5.2. A comunicação de furto, perda ou roubo de dispositivo habilitado para acesso à Conta Cayman deverá ser efetuada da forma descrita no item 5.1 acima e o INTER informará ao CLIENTE o protocolo de atendimento do bloqueio de acesso à Conta Cayman. Qualquer comunicação só será considerada efetivamente realizada, mediante o fornecimento, pelo INTER, do protocolo de atendimento ao CLIENTE.

5.3. No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do Dispositivo, fica o INTER autorizado a agir diligentemente no sentido de apurar o ocorrido, bem como, a seu critério, efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.

6. Utilização de recursos sobre saldo bloqueado

6.1. Não serão considerados pelo INTER, os depósitos em cheques antes de sua efetiva compensação e/ou quaisquer outros valores pendentes de pagamento ou de transferências a crédito da Conta Referência do CLIENTE quando necessário for consultar o saldo da Conta Referência para autorização de transações utilizando o Cartão de Débito Global.

6.2. Na hipótese de saque e/ou débito pelo CLIENTE de valores antes de seu efetivo recebimento pelo INTER, fica a critério deste estornar, devolver ou acatar referido saque e/ou débito.

6.3. Caso o CLIENTE constate qualquer crédito/débito indevido em sua Conta Cayman, obriga-se a comunicar imediatamente este fato ao INTER, sem se apropriar dos valores creditados por erro, ou indevidamente, sob pena de, em não o fazendo, ser obrigado a restituir esses valores ao INTER, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

7. Fornecimento de talão de cheques

7.1. O talonário de cheques não estará disponível ao CLIENTE com relação à Conta Cayman.

8. Débito automático

8.1. O CLIENTE poderá cadastrar suas despesas em débito automático no Cartão de Débito Global em seus respectivos vencimentos ("Débito Automático").

8.2. É responsabilidade do CLIENTE garantir que o saldo disponível na Conta Referência seja igual ou superior ao valor das cobranças realizadas na Conta Cayman na data da realização do Débito Automático. Caso o saldo disponível na Conta Referência no momento da consulta seja inferior ao valor do Débito Automático, este não será realizado. Caso não seja possível realizar o Débito Automático, o INTER ficará isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação das referidas despesas por insuficiência de saldo na Conta Cayman do CLIENTE, na data de vencimento.

8.3. O INTER eximir-se-á de qualquer responsabilidade, pelo não pagamento das despesas pelo CLIENTE em Débito Automático, em virtude de (i) eventos de força maior ou caso fortuito; (ii) problemas operacionais dos sistemas do INTER que impossibilitem a realização do Débito Automático; (iii) a realização dos débitos tornar-se litigiosa; (iv) a Conta Referência indicada apresentar saldo inferior ao valor das solicitações de transações feitas na Conta Cayman utilizando o Cartão de Débito Global; (v) não for possível o pagamento dos compromissos indicados por motivo não atribuível ao INTER; ou (vi) não for possível o pagamento de qualquer compromisso por motivo justificável, independentemente da vontade do INTER. O CLIENTE permanecerá obrigado ao pagamento das referidas despesas, não quitadas por meio do serviço de Débito Automático.

8.4. As autorizações para débito no Cartão de Débito Global serão confirmadas pelo INTER nas respectivas empresas concessionárias. Enquanto não houver a referida confirmação, o CLIENTE fica obrigado a quitar os compromissos por outros meios disponíveis.

8.5. A autorização de Débito Automático no Cartão de Débito Global estará sujeita a cancelamento, a critério do INTER, se o CLIENTE se (i) tornar reincidente quanto à transações negadas utilizando o Cartão de Débito Global em função de saldo na Conta Referência inferior ao valor das transações solicitadas; ou (ii) ocorrer encerramento da Conta Cayman do CLIENTE.

8.6. A solicitação de exclusão de compromisso cadastrado no sistema de Débito Automático, a qual será acatada na data solicitada, sendo que a confirmação da exclusão do mencionado compromisso no sistema somente se dará quando a mensagem de Débito Automático não constar no comprovante de compromisso enviado ao CLIENTE pela empresa/concessionária.

8.7. O serviço de Débito Automático em conta vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua contratação podendo ser cancelado por iniciativa de quaisquer das Partes, mediante notificação prévia e por escrito, sem que haja qualquer ônus ou penalidades.

9. Cartão de Débito Global

9.1. Após a abertura da Conta Cayman, o CLIENTE poderá solicitar a emissão de um cartão virtual de débito Mastercard®, que será emitido pela Filial Cayman, vinculado à sua Conta Cayman, sob a licença da Mastercard Brasil concedida ao INTER com utilização internacional, podendo ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços, saques em espécie ou outras operações permitidas pelo INTER nos termos da legislação aplicável vigente e do presente Contrato ("Cartão de Débito Global"). O Cartão de Débito Global será regido pelos termos deste Contrato.

9.1.1. O CLIENTE poderá solicitar também a emissão de um cartão físico de débito Mastercard®, que seguirá as mesmas regras de utilização do Cartão de Débito Global. Para tal, o CLIENTE deverá apresentar saldo de, no mínimo, US$ 20,00 (vinte dólares americanos), ou equivalente, na sua Conta Referência.

9.2. O CLIENTE autoriza e manifesta sua expressa vontade na emissão do Cartão de Débito Global com a funcionalidade "débito" vinculada à Conta Cayman. A funcionalidade "débito" permite a realização de compras e saques, em valores iguais ou inferiores ao saldo disponível em dólares, ou equivalente, na Conta Referência.

9.3. O CLIENTE receberá o Cartão de Débito Global físico bloqueado com as informações sobre a forma de desbloqueio. Ao receber o Cartão de Débito Global, o CLIENTE deverá conferir os seus dados e, se corretos, solicitar o desbloqueio em um dos meios informados pelo INTER. Se o CLIENTE verificar que o envelope contendo o seu Cartão de Débito Global apresentar qualquer tipo de avaria ou aparentar ter sido violado, o CLIENTE deverá recusar seu recebimento, alertando, imediatamente, o INTER do ocorrido.

9.4. A realização de qualquer transação com o Cartão de Débito Global, seja através da utilização da senha cadastrada pelo CLIENTE, ou mediante o cadastro das informações do Cartão de Débito Global em transações digitais via internet, importará no consentimento expresso e inequívoco do CLIENTE com a realização daquela transação.

9.5. As senhas para a utilização do Cartão de Débito Global serão escolhidas pelo INTER, respeitada a limitação sistêmica, delas não tendo conhecimento ou envolvimento os empregados ou prepostos do INTER. As senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais e valerão como assinatura do CLIENTE, que poderá utilizá-las nos Meios Digitais eventualmente disponibilizados pelo INTER.

9.6. O CLIENTE receberá o Cartão de Débito Global ciente das seguintes condições:

(i) da qualidade de fiel depositário, assumindo, de forma gratuita, os encargos e responsabilidades fixadas pela legislação vigente, tendo em vista ser o Cartão de Débito Global de propriedade do INTER;

(ii) de que seu uso é de caráter pessoal e intransferível pela pessoa nele identificada, a qual colocará sua assinatura no campo próprio, podendo ser o Cartão de Débito Global cancelado a qualquer tempo, hipótese em que ele deverá ser restituído ao INTER, ressaltando que não será possível a movimentação da Conta Cayman por outros meios;

(iii) da obrigação de comunicar imediatamente ao INTER, além do cancelamento, a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de que o Cartão de Débito Global esteja sendo utilizado por terceiros, para tanto acessando os serviços de atendimento do INTER para formalizar seu pedido. Nessas hipóteses, o CLIENTE permanecerá, até o momento da comunicação, como o único responsável pelo uso indevido do Cartão de Débito Global.

9.7. O CLIENTE não se exime da responsabilidade se, por ventura, o Cartão de Débito Global vier a ser utilizado por terceiro com o conhecimento das senhas.

9.8. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão de Débito Global, o INTER contatará o CLIENTE para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, o INTER poderá bloquear, temporariamente, o uso do Cartão de Débito Global, até que sejam concluídas as averiguações. Concluídas as averiguações, o INTER poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao CLIENTE a troca da senha e/ou a substituição do Cartão.

9.9. O Cartão será enviado ao CLIENTE no endereço por este indicado para recebimento de correspondência.

9.10. O CLIENTE não poderá fornecer a terceiros informações sobre as suas senhas ou sobre o Cartão de Débito Global, qualquer que seja a natureza dessas informações.

9.11. O CLIENTE está ciente de que a função "crédito" do seu Cartão de Débito Global está indisponível, e que o Cartão de Débito Global só poderá ser utilizado na função "débito".

9.12. O CLIENTE está ciente que transações realizadas com seu Cartão de Débito Global não poderão ser canceladas pelo CLIENTE.

9.13. As transações realizadas utilizando o Cartão de Débito Global estarão sujeitas à análise pelo INTER, que poderá, a seu exclusivo critério e sem notificação prévia, se recusar a executá-las. Nesses casos, o INTER irá estornar os recursos utilizados, deduzidos eventuais custos operacionais que se apliquem, seja ao INTER ou a demais agentes financeiros que estejam envolvidos na transação. O INTER não será responsável pelos atos ou omissões de agentes financeiros terceiros envolvidos nas transações do Cartão de Débito Global, inclusive, sem limitação, o processamento das transações realizadas com o Cartão de Débito Global, conforme aplicável.

9.14. O INTER poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, suspender, bloquear temporariamente ou permanentemente o Cartão de Débito Global, sem necessidade de notificar previamente o CLIENTE.

9.15. As transações realizadas pelo CLIENTE utilizando o Cartão de Débito Global serão debitadas da Conta Cayman, de forma que o CLIENTE manifesta seu consentimento expresso com as condições de realização das transações no momento da utilização do Cartão de Débito Global, declarando-se ciente que, caso haja a necessidade de efetuar câmbio para compensar a transação, o CLIENTE estará sujeito as taxas de câmbio e demais tarifas aplicáveis a operação, incluindo, sem limitação, taxas, tributos e impostos, conforme descrito abaixo, praticadas pela Mastercard.

10. Carteira digital

10.1. O CLIENTE poderá, a seu exclusivo critério, adicionar o Cartão de Débito Global a uma carteira digital, seguindo as instruções fornecidas pelo provedor da carteira digital.

10.2. O CLIENTE está ciente que a carteira digital pode não ser aceita em todos os lugares onde o Cartão de Débito Global é aceito.

10.3. O INTER se reserva no direito de suspender, bloquear temporariamente ou encerrar a habilidade de adicionar o Cartão de Débito Global a uma carteira digital a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio.

10.4. Para remover o Cartão de Débito Global de uma carteira digital, o CLIENTE deverá seguir entrar em contato com o provedor da carteira digital e seguir suas instruções de encerramento.

10.5. O CLIENTE reconhece que é o único responsável por manter a segurança das suas credenciais de acesso à carteira digital, incluindo, sem limitação, sua identidade de usuário, senha e fatores de autenticação. Se o CLIENTE compartilhar suas credenciais de acesso à carteira digital com terceiros, ele manifesta expressamente sua autorização para que esses terceiros tenham acesso aos seus dados pessoais, utilizarem seu Cartão de Débito Global e executarem transações conta sua Conta Cayman utilizando a carteira digital.

10.6. O INTER não cobra taxas para a utilização do Cartão de Débito Global em conexão com uma carteira digital, mas o INTER se reserva no direito de cobrar tais taxas no futuro, hipótese em que deverá o INTER notificar o CLIENTE previamente da mudança. O CLIENTE reconhece que o provedor da carteira digital e/ou terceiros envolvidos na prestação do serviço de carteira digital podem cobrar taxas do CLIENTE para que ele possa usar a carteira digital com seu Cartão de Débito Global.

10.7. O INTER não se responsabiliza pelo fornecimento dos serviços associados à carteira digital. O INTER é responsável apenas por fornecer as informações referentes ao Cartão de Débito Global de forma segura ao provedor da carteira digital para permitir sua utilização. O INTER expressamente não se responsabiliza por quaisquer falhas na prestação do serviço de carteira digital, incluindo, sem limitação, quaisquer erros ou indisponibilidades na carteira digital que impeçam o CLIENTE de usar o seu Cartão de Débito Global junto da carteira digital para qualquer transação por qualquer motivo. O INTER não será responsável pelo funcionamento da carteira digital pelos serviços oferecidos por quaisquer terceiros associados ao uso da carteira digital pelo CLIENTE. O CLIENTE RECONHECE EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE O USO DE SERVIÇOS DE CARTEIRA DIGITAL SERÁ FEITO POR SUA PRÓPRIA CONTA E RISCO, E QUE O INTER NÃO É RESPONSÁVEL PELA SATISFAÇÃO DO CLIENTE, NEM PELA QUALIDADE, PERFORMANCE OU PRECISÃO DOS SERVIÇOS DE CARTEIRA DIGITAL.

10.8. Ao cadastrar o Cartão de Débito Global junto a uma carteira digital, o CLIENTE autoriza que o INTER compartilhe seus dados pessoais com o fornecedor da carteira digital, as redes de pagamento (por exemplo, Mastercard ou Visa) e eventuais terceiros conforme necessário para permitir o uso do Cartão de Débito Global junto da carteira digital, disponibilizar para o CLIENTE informações sobre as transações do Cartão de Débito Global feitas usando a carteira digital, e melhorar as nossas habilidades de oferecer serviços relativos ao uso do CLIENTE do Cartão de Débito Global. O CLIENTE reconhece que o INTER não tem controle sobre como o provedor da carteira digital ou terceiros envolvidos no fornecimento do serviço farão uso dos dados pessoais do CLIENTE, e que o uso dos dados pessoais do CLIENTE pelo provedor da carteira digital será governado pela política de privacidade do provedor. O INTER não será responsável por garantir a segurança e confidencialidade das informações fornecidas ao provedor de qualquer carteira digital ou armazenadas na carteira digital em questão. O INTER não será responsável por quaisquer incidentes de violação de privacidade ou falhas de segurança da informação que afete os dados pessoais, ou quaisquer outras informações, armazenadas ou enviadas da carteira digital.

11. Tarifas, taxas e despesas

11.1. O CLIENTE expressamente autoriza o INTER, em caráter irrevogável e irretratável, durante a vigência deste Contrato, a cobrar ou debitar em sua Conta Cayman, o valor de todas as tarifas, taxas, pacotes de serviços, despesas, tributos ou outros encargos atuais ou que venham a ser previstas ou estabelecidas pelo INTER, de acordo com as normas da CIMA, constantes na Tabela de Tarifas de serviços e produtos bancários vigente, disponível em https://inter.co/tarifas/.

11.2. O CLIENTE reconhece que, adicionalmente às tarifas descritas acima, certas transações realizadas utilizado o Cartão de Débito Global e a Conta Cayman poderão estar sujeitas a tarifas, tributos e impostos.

11.3. Quaisquer taxas, tributos ou impostos que incidirem sobre a utilização da Conta Cayman e do Cartão de Débito Global serão de responsabilidade do contribuinte, conforme definido pela legislação tributável aplicável, seja esta a caimanesa ou internacional, incluindo a brasileira.

11.4. O INTER não oferece nenhum tipo de aconselhamento, orientação, assessoria nem qualquer outro tipo de consultoria de natureza legal, tributária nem financeira referente à utilização da Conta Cayman e do Cartão de Débito Global pelo CLIENTE.

12. Encerramento da conta

12.1. O INTER ou o CLIENTE poderão, a qualquer tempo, encerrar a Conta Cayman, mediante comunicação prévia, por escrito, sem necessidade de indicação de motivos, sendo assegurado ao CLIENTE o envio da comunicação de encerramento da Conta Cayman por meio eletrônico, nos termos da Cláusula 12.5 abaixo.

12.2. O INTER encerrará a Conta Cayman nas hipóteses em que verificar irregularidade nas informações prestadas pelo CLIENTE, julgadas, a critério do INTER, de natureza grave, bem como nas demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável, comunicando, por escrito, o fato à CIMA.

12.3. Em caso de saldo devedor na Conta Cayman no momento do encerramento da conta, o INTER estará autorizado a realizar, em nome do CLIENTE, câmbio da Conta Digital do CLIENTE junto ao Banco Inter S.A. para a Filial Cayman, nos termos da Cláusula 13.2, abaixo, para então proceder-se ao seu encerramento. Neste caso, o CLIENTE permanecerá obrigado pelo pagamento dos valores devidos ao INTER, podendo este utilizar-se de todos os meios legais para sua cobrança.

12.4. O CLIENTE obriga-se a manter fundos suficientes para o pagamento de todos os compromissos assumidos com o INTER até a data do encerramento da Conta Cayman ou decorrentes de disposições legais.

12.5. O INTER expedirá aviso ao CLIENTE por e-mail informando sobre a data do efetivo encerramento da Conta Cayman.

13. Cobrança compulsória na conta referência

13.1. O CLIENTE autoriza o INTER, em caráter irrevogável e irretratável, a realizar, em nome do CLIENTE, operação de câmbio da sua Conta Referência para a Conta Cayman, no valor de todas as obrigações pecuniárias, principais e acessórias, decorrentes deste instrumento e/ou dos produtos celebrados em seu amparo, inclusive de qualquer outro contrato celebrado com o INTER, acrescidas dos encargos moratórios aqui pactuados, obrigando-se o CLIENTE a manter na Conta Referência fundos disponíveis e suficientes para a realização das operações de câmbio.

13.2. O CLIENTE nomeia e constitui, por meio deste ato e deste Contrato, o INTER como sendo seu procurador, e outro ao INTER, em caráter irrevogável e irretratável, poderes gerais e amplos para realizar as operações de câmbio para débito e eventuais devoluções de valores na sua Conta Cayman referente às transações realizadas pelo CLIENTE usando seu Cartão de Débito Global, e/ou, conforme aplicável, outras transações utilizando a Conta Cayman e outros produtos oferecidos pela Filial Cayman, inclusive, sem limitação, firmar todo e qualquer contrato de câmbio em seu nome que seja necessário para executar as transações realizadas pelo CLIENTE e/ou encerrar sua Conta Cayman, conforme aplicável, incluindo, sem limitação, quaisquer atos necessários para efetivamente encerrar o relacionamento do CLIENTE com o INTER.

13.2.1. O CLIENTE está ciente e de acordo que certas transações ou a utilização de certos produtos oferecidos pelo INTER podem fazer com que o saldo de sua Conta Cayman fique negativo. Nesses casos, o CLIENTE reconhece, autoriza e concede poderes para que o INTER, em caráter irrevogável e irretratável, realize em seu nome contrato de câmbio para que seja transferido o saldo da sua Conta Digital ou Global Account, a exclusivo critério do INTER, independentemente da escolha do CLIENTE quanto à Conta Referência, para sua Conta Cayman, de modo que o INTER firmará Contrato de Câmbio em seu nome e o valor necessário em reais para zerar o saldo da sua Conta Cayman (incluindo as taxas e impostos envolvidos para o câmbio) será retirado da sua Conta Digital no Banco Inter S.A., convertido em dólares americanos, e remetidos para a Conta Cayman na Filial Cayman.

13.3. O CLIENTE reconhece que, em certos casos, e a exclusivo critério do INTER, a Filial Cayman poderá utilizar de serviços de cobrança prestados pelo BANCO INTER S.A., conforme descritos no Anexo 02. A prestação dos serviços de cobrança pelo BANCO INTER S.A. não acarreta, de forma alguma, na assunção pelo BANCO INTER S.A. de nenhuma responsabilidade pela prestação dos serviços e/ou funcionamento dos produtos oferecidos pela Filial Cayman. Todos os direitos, obrigações e responsabilidades da Filial Cayman em virtude deste Contrato e outros contratos eventualmente firmados entre o CLIENTE e a Filial Cayman continuaram sendo exclusivamente da Filial Cayman.

14. Como funciona a contestação de transações?

14.1. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento das Transações (sejam compras ou saques) feitas com seu Cartão de Débito Global, VOCÊ poderá contestar Transações no extrato da sua Conta Cayman no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua realização.

14.1.1. O INTER poderá, a seu exclusivo critério, solicitar que VOCÊ forneça evidências, documentos e/ou outros materiais que corroborem sua contestação, caso VOCÊ não providencie os materiais solicitados em até 2 (dois) dias, sua contestação será cancelada.

14.1.2. O INTER irá responder a uma contestação em até 10 (dez) dias úteis. Em certos casos, podemos precisar de um prazo maior para analisar sua contestação, nesses casos, o INTER irá lhe enviar uma notificação e o prazo será estendido em 45 (quarenta e cinco) dias adicionais.

14.1.3. Caso o INTER não consiga concluir sua análise durante o prazo inicial de 10 (dez) dias úteis, o valor da contestação será creditado ao CLIENTE em caráter provisório ("Depósito de Confiança"). O Depósito de Confiança não é um indicativo de que sua contestação foi aceita, e serve apenas para prevenir que VOCÊ sofra algum prejuízo ou perda enquanto o INTER conduz sua análise.

14.1.4. Em certos casos, após o envio da resposta, o INTER irá compartilhar as informações da sua contestação com a Bandeira, para condução da análise do seu pleito. O INTER não é responsável pela duração da análise realizada pela Bandeira, e o prazo de resposta da Bandeira pode inclusive exceder os 45 (quarenta e cinco) dias adicionais solicitados pelo INTER.

14.1.5. Caso sua contestação seja aceita, se o Depósito de Confiança ainda não tiver sido realizado, o INTER irá lhe creditar o valor da contestação. Caso sua contestação seja negada, o valor da contestação será debitado da sua Conta Cayman.

14.2. O não exercício da contestação dentro do prazo previsto neste Contrato, implica reconhecimento da exatidão das Transações e a sua concordância a respeito de todas Despesas e Transações, bem como da certeza e liquidez do débito expresso, sendo que a falta de apresentação da documentação requerida suspenderá o processo interno de análise de contestação da Transação pelo INTER.

14.3. O processo de análise de contestação de Transação implica, entre outros procedimentos, na solicitação, pelo INTER, da remessa de cópia de respectivo Comprovante da Transação contestada, cujo original fica em poder do Estabelecimento Credenciado, ou do agente responsável pelo seu credenciamento, ou documentação equivalente, de modo que a conclusão ficará condicionada ao tempo necessário para recepção e análise da comprovação enviada.

14.4. Caso VOCÊ conteste, de forma atípica, quaisquer Despesas e/ou Transações nos termos desta Cláusula, a via do seu CARTÃO DE DÉBITO GLOBAL em sua posse será considerada comprometida e deverá ser imediatamente cancelada e substituída. Se VOCÊ não concordar com o cancelamento imediato e a substituição de seu CARTÃO DE DÉBITO GLOBAL, VOCÊ será responsabilizado e arcará com eventuais Transações realizadas com seu CARTÃO DE DÉBITO GLOBAL.

14.5. O INTER monitora, constantemente, as Transações realizadas com seu CARTÃO DE DÉBITO GLOBAL e, caso seja necessário, a seu critério e por motivos de segurança, poderá bloquear temporariamente seu CARTÃO DE DÉBITO GLOBAL, até que VOCÊ confirme as Transações.

15. O que fazer em casos de erros ou dúvidas sobre meu cartão de Débito Global?

15.1. Em caso de erros ou dúvidas sobre Cartão de Débito Global ligue, ou envie uma mensagem para as informações de contato indicadas no rodapé abaixo ou listadas em https://inter.co/canais-de-atendimento/.

15.2. Você pode precisar informar seu nome, número da conta e informações do Cartão de Débito Global.

16. Confidencialidade e tratamento de dados pessoais

16.1. O INTER tratará quaisquer informações relacionadas ao CLIENTE como confidenciais, respeitando e cumprindo a legislação vigente. Não obstante, o CLIENTE consente com o compartilhamento, processamento e armazenamento pelo INTER, nos termos de seu "Termos de Uso e Política de Privacidade" de tais informações com suas subsidiárias, escritórios de representação, coligadas, agentes e terceiros, bem como órgãos e esferas competentes, nos termos da legislação e regulamentação vigente, quando (i) necessário às atividades comerciais do INTER; (ii) imprescindível para a prestação do serviço, ao combate e prevenção à fraude; (iii) necessário para melhorar a experiência do CLIENTE com os produtos e serviços oferecidos; e/ou (iv) diante da configuração de ações que sejam objeto de suspeita de fraude ou fraude confirmada, em que a Conta Cayman seja utilizada como meio para o ato ilícito, nos termos estabelecidos na Resolução Conjunta nº 6 do BACEN. O INTER exigirá que os terceiros tratem as informações com extrema confidencialidade e cumpra a legislação vigente, em especial a regulação de sigilo bancário.

16.2. Fica ressaltado que o INTER (incluindo quaisquer subsidiárias, escritórios de representação, coligadas, agentes ou terceiros) poderá transferir ou divulgar quaisquer informações relacionadas ao CLIENTE caso exigido por lei ou decisão judicial, ou solicitado por agência regulatória ou qualquer outra autoridade ou processo legal, inclusive procedimentos administrativos e requisições da CIMA, do BACEN ou da Receita Federal do Brasil.

16.3. O CLIENTE, desde já concorda que não constituirá quebra de sigilo bancário a adoção de providências destinadas à cobrança de eventuais valores devidos pelo CLIENTE ao INTER por meio da contratação de empresa ou escritório para esse fim.

16.4. O CLIENTE compreende que, ao acessar e utilizar os produtos e serviços financeiros oferecidos pelo INTER, concorda e aceita integralmente as disposições do Termo de Uso e Política de Privacidade do INTER.

16.5. O INTER tratará os dados pessoais (conforme definido na LGPD) recebidos neste ato e/ou coletados em razão deste Contrato somente para executar as obrigações contratuais aqui descritas, respeitando os limites e em razão das finalidades dispostas neste Contrato e para atender obrigações legais e/ou regulatórias conforme a Lei Federal 13.709/18 ("LGPD"). O INTER declara (i) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamentos acidentais ou ilícitos; (ii) exercer os melhores esforços para manter os dados pessoais atualizados; (iii) compartilhar os dados pessoais com terceiros apenas quando necessário à execução desse Termo; e (iv) garantir aos dados pessoais, que sejam eventualmente transferidos internacionalmente, um nível de proteção compatível ao da LGPD.

16.5.1. Os dados pessoais serão coletados, tratados e compartilhados pelo INTER nos termos de sua Política de Privacidade disponível para consulta, a qualquer tempo, por meio do site www.inter.co/politica-de-privacidade/privacidade. Ainda, o INTER esclarecerá dúvidas relacionadas à privacidade pelo e-mail privacidade@inter.co.

16.5.2. O CLIENTE reconhece que o compartilhamento e processamento de seus dados pessoais pela Filial Cayman estará sujeito ao Data Protection Act das Ilhas Cayman.

16.5.3. O CLIENTE manifesta seu consentimento expresso para que o INTER possa compartilhar seus dados pessoais como autoridades e órgãos governamentais com jurisdição sob o Banco Inter S.A., a Filial Cayman, a Conta Cayman e o Cartão de Débito Global, incluindo, sem limitação, a CIMA e o Internal Revenue Service ("IRS"), órgão federal responsável pelo serviço de receita dos Estados Unidos da América, e a Receita Federal do Brasil.

16.5.4. O CLIENTE reconhecem que os tratamentos realizados no âmbito deste Contrato restringem aos dados colhidos em razão deste instrumento e é independente ao tratamento realizado em razão de outra eventual relação comercial, contratual ou pessoal existente entre o INTER e CLIENTE e de nenhuma forma limita, restringe, anula ou impede esse último tratamento.

16.5.5. O CLIENTE DECLARA E GARANTE QUE DESEJA RECEBER PUBLICIDADES, PUBLICAÇÕES E CAMPANHAS DE MARKETING DO INTER, RECONHECENDO QUE, A QUALQUER MOMENTO, PODERÁ ALTERAR SUAS PREFERÊNCIAS DE MARKETING POR MEIO DA CENTRAL DE PRIVACIDADE INTER OU PELOS CANAIS DE ATENDIMENTO.

www.inter.co/politica-de-privacidade/privacidade
privacidade@inter.co

Vigência

17.1. O acordado entre o CLIENTE e o INTER por meio deste Contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo tal acordo ser terminado por quaisquer das partes mediante o encerramento da Conta Cayman, nos termos da Cláusula 12 acima.

18. Disposições finais

18.1. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir qualquer de seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem a anuência prévia e expressa do INTER.

18.2. O cancelamento, denúncia ou suspensão temporária de qualquer produto ou serviço, tanto por parte do CLIENTE quanto pelo INTER, não importará, necessariamente, na rescisão deste instrumento.

18.3. O INTER pode, a seu exclusivo critério, sem que lhe seja imputada qualquer responsabilidade, realizar o bloqueio preventivo e temporário da Conta Cayman e/ou do Cartão de Débito Global, a redução dos limites transacionais ou a limitação de acesso em determinados locais e/ou horários, inclusive, mas não se limitando a, nos casos em que houver qualquer suspeita de: (i) ocorrência que possa comprometer a segurança das operações e transações realizadas na Conta Cayman; (ii) documentos ou dados, apresentados pelo CLIENTE, incorretos, inconsistentes, incompletos ou desatualizados; (iii) violação da legislação e/ou regulamentação vigentes, ou ainda, do presente Contrato; (iv) falecimento ou mudança na capacidade civil do CLIENTE; e, ainda, (v) no caso de ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o INTER esteja sujeito; (vi) caso o INTER verifique que a situação cadastral do CPF do CLIENTE perante a Receita Federal do Brasil está diferente de "regular"; ou (vii) caso o CLIENTE integre alguma lista sancionadora que impeça a manutenção da Conta Cayman. Os parâmetros de acesso e limites poderão ser restabelecidos tão logo regularizada ou esclarecida a suspeita que ocasionou o fato.

18.4. Se, eventualmente, o INTER tiver que recorrer a procedimento administrativo ou judicial para defesa de seus direitos ou para recebimento do que lhe for devido, o CLIENTE responderá pelas despesas ocorridas, custas judiciais e extrajudiciais e pelos honorários advocatícios.

18.5. O CLIENTE autoriza expressamente o INTER a trocar informações cadastrais, de créditos e débitos, com sistemas positivos e negativos de crédito, em especial, com entidades que procedam a registros de informações e restrições de crédito.

18.6. O CLIENTE autoriza, ainda, o INTER, ao seguinte a fornecer ao BACEN, à CIMA e à IRS informações sobre as dívidas, coobrigações, garantias de responsabilidade do CLIENTE, em especial aquelas constantes decorrentes deste Contrato.

18.7. O CLIENTE deverá comunicar de imediato ao INTER toda e qualquer alteração de suas informações, documentos ou dados por ele prestados, sob pena da Conta Cayman ser bloqueada temporariamente e/ou encerrada.

18.7.1. Caso o CLIENTE altere os seus dados de contato (incluindo e-mail e telefone) e não comunique o INTER imediatamente, serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos enviados para os meios de comunicação com o CLIENTE constantes nos registros do INTER.

18.8. O INTER fica ainda autorizado pelo CLIENTE, em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados à Conta Cayman, operações ou aplicações de sua titularidade, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não, ocasião na qual o disposto na Cláusula 15.3 se aplicará.

18.9. A tolerância de qualquer das partes no tocante a qualquer obrigação prevista neste Contrato não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos então estabelecidos, que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer tempo ou em qualquer hipótese.

18.10. Na hipótese de alguma cláusula deste Contrato, no todo ou em parte, seja ou venha a ser considerada ilegal, inválida, inaplicável e/ou inexequível, seja com respeito à lei brasileira, caimanesa, norte americana e/ou de qualquer jurisdição eventualmente aplicável, a validade, legalidade, aplicabilidade e exequibilidade das demais cláusulas, termos e condições deste Contrato permanecerão em plena eficácia e vigência, e tal declaração de ilegalidade, em qualquer hipótese, não prejudicará a legalidade, validade, aplicabilidade e/ou exequibilidade de tal disposição em relação às demais jurisdições aplicáveis.

18.11. O CLIENTE fica ciente de que o INTER poderá promover modificações neste Contrato. Em sendo o caso, o INTER notificará o CLIENTE, por meio de notificação eletrônica, ou por meio de outro meio que possibilite o atingimento de tal fim, noticiando a existência da modificação e colocando-a ao dispor do CLIENTE, cabendo ao próprio examiná-la e se inteirar das novas condições que eventualmente sejam dispostas.

18.12. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as modificações realizadas no Contrato, deverá solicitar o encerramento do relacionamento com o INTER através dos Meios Digitais ou da Central de Atendimento Inter.

18.13. O CLIENTE reconhece e aceita que qualquer comunicação realizada pelo INTER referente a este Contrato, à Conta Cayman e/ou ao Cartão de Débito Global poderão ser feitas através dos Meios Digitais, entregues pelo correio no endereço cadastrado pelo CLIENTE junto ao INTER, ou por e-mail, sendo, neste caso, considerados entregues no momento do envio para o endereço de e-mail cadastro pelo CLIENTE junto ao INTER.

18.14. O CLIENTE está ciente, desde já, que a sua Conta Cayman e/ou os produtos e serviços cadastrados somente serão concedidos e/ou efetivamente contratados após a confirmação pelo INTER dos dados cadastrais e documentação pertinentes, conforme normas em vigor da CIMA. Caso o INTER constate qualquer irregularidade nos dados ou documentos apresentados pelo CLIENTE, a Conta Cayman, produtos e serviços não serão disponibilizados ao CLIENTE.

18.15. O INTER não poderá ser responsabilizado pela execução de instruções e ordens de procuradores devidamente constituídos, ainda que tenham sido cancelados os poderes a estes outorgados, antes do recebimento de comunicação, por escrito, informando a revogação ou o cancelamento do mandato.

18.16. O presente Contrato obriga o CLIENTE e o INTER, bem como seus respectivos herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título.

18.17. O CLIENTE poderá solicitar ao INTER que produza um documento de referência, incluindo, sem limitações, comprovantes de titularidade e atestados de idoneidade. O INTER se reserva no direito de se negar a produzir tais documentos, ficando o CLIENTE ciente de que o INTER não será responsabilizado em nenhuma hipótese, incluindo, sem limitações, perante terceiros, por exercer seu direito de recusa. Caso o INTER, a seu exclusivo critério, opte por emitir os documentos solicitados, o INTER não poderá ser responsabilizado, em nenhuma hipótese, incluindo, sem limitações, perante terceiros, pelo conteúdo de tais documentos nem referente às afirmações neles contidas.

18.18. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG podendo o INTER optar pelo foro de domicílio do(s) CLIENTE.

Anexo I - Termos da procuração para o Banco Inter

PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE MANDATO, O CLIENTE, NA QUALIDADE DE "OUTORGANTE", NOMEIA E CONSTITUI SEU BASTANTE PROCURADOR O BANCO INTER S.A. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AVENIDA BARBACENA, Nº 1.219, BAIRRO SANTO AGOSTINHO, CEP 30190-131, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 00.416.968/0001-01 ("PROCURADOR"), A QUEM SÃO CONFERIDOS PODERES ESPECIAIS PARA REPRESENTAR O OUTORGANTE E EM SEU NOME E POR SUA CONTA CELEBRAR CONTRATOS DE CÂMBIO E OUTROS CONTRATOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS PARA RECEBER E LIQUIDAR ORDENS DE PAGAMENTO ORIUNDAS DO EXTERIOR E PARA ENVIO DE REMESSAS PARA O EXTERIOR, INCLUSIVE PARA QUITAR VALORES DEVIDOS À SUA FILIAL ESTABELECIDA NAS ILHAS CAYMAN, COM SEDE EM HARBOUR PLACE, NA CIDADE DE GEORGE TOWN, GRAND CAYMAN, NA SOUTH CHURCH STREET, NÚMERO 103, 5º ANDAR, PO BOX 1353, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 00.416.968/0053-24 ("FILIAL CAYMAN") NO ÂMBITO DE SUA CONTA CAYMAN EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO, INCLUINDO PODERES PARA NEGOCIAR E REPACTUAR PRAZOS E TAXAS DAS REFERIDAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO. ESTA PROCURAÇÃO É VÁLIDA POR PRAZO INDETERMINADO, SENDO, AINDA, VEDADO O SUBSTABELECIMENTO PARCIAL OU INTEGRAL DOS PODERES.

Anexo II - Termos de autorização de débito em conta, resgate e compensação

O CLIENTE reconhece que o BANCO INTER S.A., na qualidade de prestador de serviços de cobrança, realizados para o benefício da Filial Cayman, poderá, em certos casos, cobrar diretamente do CLIENTE, em nome da Filial Cayman, os valores referentes ao saldo negativo existente na Conta Cayman, acrescidos de todas as taxas, tributos e encargos aplicáveis, inclusive, sem limitação, taxa de câmbio referente ao momento em que a cobrança for realizada.

O CLIENTE autoriza o BANCO INTER S.A. a utilizar do saldo disponível em sua Conta Digital, conforme cadastrada junto ao INTER, para quitar quaisquer saldos devedores em conexão com a utilização do CLIENTE da Conta Cayman e/ou do Cartão de Débito Global.

Caso não haja saldo disponível suficiente na Conta Digital para o débito do saldo devedor na Conta Cayman, o CLIENTE autoriza desde já o BANCO INTER S.A. a debitar os valores da Conta Digital disponíveis até que seja atingido o valor total devido, por prazo indeterminado.

O CLIENTE autoriza o BANCO INTER S.A., em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da Conta Digital, todas as obrigações pecuniárias, principal e acessórias, decorrentes deste instrumento e/ou dos produtos celebrados em seu amparo, inclusive de qualquer outro contrato celebrado com a Filial Cayman, acrescidas das taxas, tributos e demais encargos aplicáveis, obrigando-se o CLIENTE a manter na Conta Digital fundos disponíveis e suficientes para acatar tais débitos.

Caso não haja saldo disponível suficiente na Conta Digital para o débito do saldo devedor na Conta Cayman, o CLIENTE autoriza desde já o BANCO INTER S.A. a debitar os valores da Conta Digital disponíveis até que seja atingido o valor total devido, por prazo indeterminado.

INTER & CO PAYMENTS, INC., fazendo negócios como Inter ("Inter"), é uma empresa de tecnologia financeira, uma empresa de serviços monetários registrada (MSB) e uma transmissora de dinheiro licenciada, não um banco (NMLS ID #907330). Massachusetts Foreign Transmittal Agency (License #FT114374-100). Rhode Island Currency Transmitter (License # 20203960CT). Você pode acessar nossas licenças NMLS.

Os serviços bancários são fornecidos pelo Community Federal Savings Bank ("CFSB"), membro do FDIC, e os depósitos são mantidos pelo CFSB, e pelo Wells Fargo Bank, membros do FDIC. O Inter não é uma instituição depositária e seus depósitos mantidos junto ao CFSB e Wells Fargo Bank não são elegíveis para o seguro FDIC.

A Conta Corrente Inter US é fornecida pelo Continental Bank, membro da FDIC. As Contas Correntes Inter US são seguradas pela FDIC até US$250.000. Os fundos da Conta Corrente Inter US são elegíveis para o seguro da FDIC até o limite permitido através do Continental Bank, membro da FDIC, e outros bancos do programa. A cobertura está sujeita à agregação de todos os fundos de cada titular de conta mantidos em depósito no Continental Bank ou em cada um dos seus bancos do programa. Os fundos gerados através dos serviços de processamento de pagamentos do Inter geralmente estão disponíveis no saldo da Conta Corrente Inter US imediatamente após o processamento de um pagamento. Os prazos de disponibilidade dos fundos podem variar devido a problemas técnicos.

O Inter não é um banco. As contas Conta Corrente Inter US não fornecem extratos mensais em papel e não emitem cheques físicos. As contas Conta Corrente Inter US não são contas que geram juros.

A cobertura do seguro de depósito da FDIC protege apenas contra a falência de uma instituição de depósito segurada pela FDIC. Se você tiver uma Conta Corrente Inter US, até US$250.000 do seu saldo podem ser cobertos pelo seguro da FDIC de forma passiva através do Continental Bank, membro da FDIC, sujeita à agregação dos fundos do titular da conta mantidos no Continental Bank e se certas condições forem atendidas.

Consulte as informações da sua conta para saber onde ela está mantida. Contas Correntes Inter US estão disponíveis apenas para residentes dos EUA, mediante a apresentação de um número de Social Security ou Individual Taxpayer Identification Number. Você pode acessar seu Contrato de Conta Inter para obter mais informações sobre sua Conta Inter.

Para obter mais informações sobre a Conta Corrente Inter US, consulte o Contrato de Corrente Inter US.

Para mais informações sobre o seguro FDIC, visite o site do FDIC.

Para fornecer a você a Conta Inter e a Conta Corrente Inter US, compartilhamos suas informações com o CFSB e com o Continental. Você pode consultar o Aviso de Privacidade do CFSB e o Aviso de Privacidade do Continental para obter detalhes.

Os serviços de hipoteca são fornecidos pela Inter US Finance, LLC (NMLS ID #1161874), uma afiliada da Inter & Co Payments, Inc.

Os serviços de corretagem de valores mobiliários são fornecidos pela Inter&Co Securities LLC, membro FINRA /SIPC, uma afiliada da Inter & Co Payments, Inc. e uma subsidiária integral da Inter&Co US Holding. Você pode acessar informações e divulgações importantes através do Inter&Co Securities LLC.

Se você tiver alguma dúvida ou preocupação em relação a qualquer transação, escreva para 501 Brickell Key Drive, Suite 202, Miami, FL 33131, ou por e-mail em help@inter.co ou ligando para 1-888-305-7264.

ESTA PRÓXIMA SESSÃO SÓ É APLICÁVEL PARA RESIDENTES AMERICANOS. SE VOCÊ NÃO É UM RESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, POR GENTILEZA DESCONSIDERE ESTA SEÇÃO.

O Cartão de Débito Inter US Mastercard® é emitido pelo Continental Bank de acordo com uma licença da Mastercard International Incorporated, e pode ser utilizado onde quer que Mastercard débito seja aceito. O Cartão de Crédito Inter US Mastercard® é emitido pelo Continental Bank de acordo com uma licença da Mastercard International Incorporated, e pode ser utilizado onde quer que Mastercard crédito seja aceito. Você pode acessar mais informações sobre os cartões de crédito e débito Inter US Mastercard, no contrato de cartão.

ESTA PRÓXIMA SESSÃO SÓ É APLICÁVEL PARA NÃO-RESIDENTES AMERICANOS. SE VOCÊ É UM RESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, POR GENTILEZA DESCONSIDERE ESTA SEÇÃO.

O Cartão de Débito Mastercard® Internacional Inter ("Cartão Global") é emitido pela filial internacional do Banco Inter S.A. nas Ilhas Cayman, autorizado a operar como uma instituição bancária categoria "B" pela Cayman Islands Monetary Authority – CIMA ("Filial Cayman"),sob licença da Mastercard International Incorporated, vinculado a uma conta corrente em dólar nas Ilhas Cayman mantida pela Filial Cayman ("Conta Cayman"). Para mais informações sobre a Conta Cayman e o Cartão Global ofertados pela Filial Cayman, acesse o Contrato de Conta Cayman e Cartão Global.

O Cartão de Crédito Mastercard® Internacional Inter ("Cartão de Crédito Global") é emitido pela Filial Cayman, sob licença da Mastercard International Incorporated. Para mais informações sobre o Cartão de Crédito Global ofertado pela Filial Cayman, veja o Contrato de Cartão de Crédito Global.

A Conta Cayman, o Cartão Global e o Cartão de Crédito Global são oferecimentos da filial internacional do Banco Inter S.A. nas Ilhas Cayman, uma afiliada do Inter, e não são funcionalidades da Global Account nem são oferecidos pela Inter & Co Payments, Inc. A Conta Cayman, o Cartão Global e o Cartão de Crédito Global não estão disponíveis para clientes americanos.

A Filial Cayman irá coletar seus dados para te oferecer a Conta Cayman, o Cartão Global e o Cartão de Crédito Global. Dados pessoais estarão sujeitos ao Data Protection Act das Ilhas Cayman, além da Lei Geral de Proteção de Dados. Você pode saber mais sobre como protegemos seus dados pessoais acessando nossa Política de Privacidade.

Sumário executivo do contrato de Cartão de Crédito Global

A seguir, você encontrará um resumo dos seus direitos e deveres e das principais condições e informações a respeito do seu Cartão de Crédito Global. Além deste Sumário Executivo, antes de aderir ao Contrato de Cartão de Crédito Global, recomendamos a leitura integral do referido documento.

O que é o Cartão de Crédito Global?

O Cartão de Crédito Global é um cartão de crédito internacional Mastercard® em dólares americanos emitido pela filial internacional do Banco Inter S.A. nas Ilhas Cayman ("Filial Cayman"), as regras para sua utilização estão descritas neste Contrato.

Quais as funcionalidades do Cartão de Crédito Global?

Você poderá utilizar seu Cartão de Crédito Global para realizar: (i) Compras à vista, em dólar, em qualquer país na modalidade crédito, utilizando seu Limite de Crédito. Atente que as funcionalidades acima poderão variar de acordo com a avaliação do perfil de crédito de cada cliente.

Quais são meus direitos?

(i) Utilizar o Cartão de Crédito Global até o Limite de Crédito concedido na modalidade crédito;

(ii) Ter acesso a sua Fatura Mensal, mensalmente, contendo todos os dados sobre seus gastos, despesas, e outras informações para pagamento;

(iii) Contestar transações ou cobranças indevidas; e

(iv) Cancelar seu Cartão de Crédito Global a qualquer momento.

Quais são minhas obrigações?

(i) Manter dados cadastrais, informações financeiras, telefones e endereço sempre atualizados, e comunicar o Inter sempre que houver alguma alteração;

(ii) Acompanhar atentamente o Limite de Crédito;

(iii) Realizar o pagamento da Fatura Mensal sempre em dia;

(iv) Manter o Cartão de Crédito Global guardado em local seguro e proteger os dados do Cartão, a Senha e Chave de Segurança, não compartilhando essas informações com terceiros;

(v) Não permitir a utilização do Cartão de Crédito Global por terceiros não autorizados; e

(vi) Ler atentamente o Contrato antes de utilizar o Cartão de Crédito Global.

Onde posso consultar as tarifas aplicáveis?

Você poderá consultar as tarifas aplicáveis à utilização do Cartão de Crédito Global no website oficial do Inter disponível em https://www.inter.co/tarifas/ ou em nossos Canais de Atendimento.

Como funciona meu limite de crédito?

Você poderá realizar compras com o Cartão de Crédito Global na modalidade crédito até o Limite de Crédito total concedido pelo Inter de acordo com a avaliação do seu perfil de risco. O seu Limite de Crédito para o Cartão de Crédito Global é calculado pelo Inter, sob seu exclusivo critério, com base no seu histórico de crédito, mas a utilização do Limite de Crédito para o Cartão de Crédito Global é independente da utilização de outros produtos de crédito oferecidos pelo Inter no Brasil. Seu Limite de Crédito ficará disponível na sua Fatura Mensal e poderá ser aumentado ou reduzido, a exclusivo critério do Inter. Caso haja redução do seu limite, você será notificado da alteração.

Como posso pagar minhas faturas?

O Inter disponibilizará sua Fatura Mensal por meio do APP, podendo você realizar o pagamento integral da fatura na sua data de vencimento, sem a incidência de juros ou encargos. Recomendamos a leitura do Contrato para consultar todas as alternativas de pagamento de fatura, bem como seus termos e condições aplicáveis.

O que acontece se eu atrasar ou não realizar meus pagamentos?

Se você não realizar o pagamento integral da sua Fatura Mensal em dia, você ficará sujeito a cobrança de juros, impostos e multa, de forma que o Inter poderá bloquear e/ou cancelar seu Cartão de Crédito Global.

O que acontece em caso de perda, furto ou roubo do meu Cartão de Crédito Global?

Você poderá cancelar o Cartão de Crédito Global a qualquer momento, mediante solicitação realizada através dos nossos Canais de Atendimento. Veja que também poderemos bloquear ou cancelar seu cartão caso você não realize o pagamento em dia das suas dívidas junto ao Inter.

Este Sumário Executivo tem caráter meramente informativo, de forma que você deverá ler atentamente os termos e condições do Contrato de Cartão de Crédito Global antes de confirmar sua adesão. Vamos te informar previamente sempre que houver alguma atualização do Contrato. Caso você não concorde, você poderá entrar em contato conosco por meio dos nossos Canais de Atendimento para consultar como continuar a utilizar o Cartão de Crédito Global.

Pelo presente instrumento, de um lado, BANCO INTER S.A., instituição financeira de direito privado, com sede na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, Bairro Santo Agostinho, CEP 30190-131, inscrita no CNPJ sob o número 00.416.968/0001-01 autorizada a operar nas Ilhas Cayman pela Autoridade Monetária das Ilhas Cayman ("CIMA"), por meio de sua filial estabelecida nas Ilhas Cayman, com sede em Harbour Place, na cidade de George Town, Grand Cayman, na South Church Street, número 103, 5º Andar, PO Box 1353, inscrita no CNPJ sob o nº 00.416.968/0053-24 ("FILIAL CAYMAN") (doravante denominado "INTER" e de outro lado, VOCÊ, qualificado e cadastrado junto ao INTER (doravante denominado "VOCÊ"), ajustam o presente CONTRATO (doravante denominado "CONTRATO"), obrigando-se mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue.

INTER e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados Partes.

As expressões ou termos iniciados em letra maiúscula, quando utilizados no CONTRATO, terão o significado que lhes é atribuído no Anexo I, sem prejuízo de outras definições ao longo do presente CONTRATO.

Adesão ao presente contrato

Sua adesão a este CONTRATO ocorrerá por uma das seguintes formas, o que acontecer primeiro: (i) solicitação de desbloqueio do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL; e/ou (ii) primeira utilização do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL para qualquer fim. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses listadas acima, considera-se, para todos os efeitos de direitos, que VOCÊ leu e concordou com todos os termos deste CONTRATO.

Atualização dos dados cadastrais

VOCÊ deverá manter, junto ao INTER, atualizado os seus dados cadastrais, as suas informações financeiras, os seus números de telefone e o seu endereço para correspondência e, sempre que houver alteração deles, deverá informá-los imediatamente ao INTER por meio do APP, e/ou quaisquer outros meios de comunicação disponibilizados e permitidos pelo INTER.

VOCÊ declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações e dados disponibilizados são verdadeiros, válidos e atualizados, comprometendo-se a comunicar imediatamente ao INTER qualquer alteração que venha a ocorrer, por meio do APP, e/ou quaisquer outros meios de comunicação disponibilizados e permitidos pelo INTER.

O INTER reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais para fins de finalização de seu cadastro ou manutenção dos seus dados cadastrais.

1. Qual o propósito deste contrato?

1.1. O presente CONTRATO regula as condições para prestação de serviços e utilização do Sistema de Cartão de Crédito Global entre o INTER e VOCÊ, compreendendo a emissão e utilização do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, em modalidade de crédito, de utilização nacional e/ou internacional e, ainda, seus direitos e obrigações, bem como os direitos e obrigações do INTER, obedecidos os requisitos necessários e demais condições pertinentes, conforme solicitado por VOCÊ e previsto no presente CONTRATO.

2. Como posso utilizar o Cartão de Crédito Global?

2.1. O CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL destina-se à realização de Transações , entre outras funcionalidades conforme previstas neste CONTRATO.

2.2. As Transações por meio do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL serão realizadas tendo como Bandeira a Mastercard. As Transações poderão ocorrer com o cartão físico ou digital.

a. As Transações realizadas com o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL ocorrerão dentro do Arranjo de Pagamento instituído pela Mastercard. Todas as Transações realizadas com o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, constarão em um único extrato consolidado e na mesma fatura do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

2.3. O INTER poderá autorizar, a seu exclusivo critério, novas formas de utilização do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, estando expressamente proibida, todavia, sua utilização por terceiros ou de maneira não prevista neste CONTRATO.

2.4. O CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL é de seu uso pessoal e é intransferível. Na frente e/ou no verso do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, entre outros dados, constarão seu nome, seu número de identificação, a Bandeira, a tarja magnética e/ou chip e a data de validade do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL. O INTER poderá, a seu livre e exclusivo critério, fazer constar no CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL o número da agência e número da Conta Cayman, QRCode, Contactless, Radio Frequency Identification - RFID, dentre outros dados.

2.5. VOCÊ poderá optar por ativar, por meio do APP do INTER, o Cartão Virtual, que possui todas as características do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, com a exceção de que não existe em via física, mas apenas virtual. O Cartão Virtual poderá ser usado por VOCÊ tanto em (i) compras realizadas na internet, sendo sua responsabilidade providenciar acesso à rede mundial de computadores para poder utilizar o Cartão Virtual; bem como, a critério do INTER, em (ii) compras realizadas em meio físico por aproximação, caso em que VOCÊ deverá possuir um dispositivo eletrônico com a funcionalidade carteira digital, bem como realizar o cadastro de seu Cartão Virtual na respectiva carteira digital de seu dispositivo eletrônico. Ainda, aplicar-seão os seguintes termos e condições de uso do Cartão Virtual:

a. O Cartão Virtual possuirá apenas a modalidade de crédito.

b. As transações realizadas na funcionalidade crédito irão constar na mesma fatura do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL emitidas a VOCÊ, e serão de sua exclusiva responsabilidade.

c. O Limite de Crédito disponível para o Cartão Virtual é compartilhado com o Limite de Crédito do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

d. Apenas VOCÊ é elegível a possuir o Cartão Virtual, podendo possuir apenas 1 (um) Cartão Virtual. Atente que o Cartão Virtual poderá ser excluído um número limitado de vezes, a critério do INTER. Eventual upgrade no CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL também será aplicável ao Cartão Virtual.

e. O Cartão Virtual possuirá uma senha exclusiva, a qual poderá ser exigida na autenticação de Transações por aproximação que ocorram em meio físico, não sendo tal exigência de responsabilidade do INTER.

3. Como posso utilizar o Cartão de Crédito Global para transações no Brasil?

3.1. VOCÊ apresentará o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL aos Estabelecimentos Credenciados e firmará Comprovante das Transações, por sistema manual ou eletrônico, nos quais sempre deverá constar o total das despesas efetuadas.

3.2. VOCÊ é responsável por verificar se os dados das Transações efetuadas pelos Estabelecimentos Credenciados estão corretos antes de concordar com a Transação por meio de (i) assinatura, (ii) aproximação do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL ao ponto de venda contactless (tecnologia “Sem Contato”) ou carteira digital (e-wallet) ou (iii) digitação de sua Senha, conforme o caso. Observe que todas essas modalidade sempre caracterizarão, isoladamente, sua inequívoca manifestação de vontade e concordância com as Transações realizadas, bem como a plena aceitação das obrigações decorrentes do uso do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, obrigando-o a arcar com todos os Encargos e responsabilidades decorrentes.

a. Para realização de Transações não presenciais, é necessário que a Chave de Segurança esteja ativada. O INTER se reserva o direito de solicitar outros dispositivos de segurança, ao seu critério, para a confirmação de Transações não presenciais.

b. As Transações realizadas de forma não presenciais no ambiente do Marketplace poderão ser autorizadas sem a ativação da Chave de Segurança, considerando que VOCÊ já está em ambiente logado, ficando, portanto, desde já, ciente e de acordo.

c. VOCÊ será responsável pelo gerenciamento das Chaves de Segurança disponibilizadas pelo INTER, respondendo por quaisquer prejuízos que venha a ter em razão do descumprimento do disposto nesta Cláusula.

3.3. Para todos os fins e efeitos de direito, a digitação de Senha fornecida sob sigilo pelo INTER, ou criada por VOCÊ, constitui sua Assinatura Eletrônica, sendo a Senha destinada ao seu único e exclusivo conhecimento. Observe que não é responsabilidade do INTER qualquer fato resultante da utilização da Senha do Cartão por terceiros nem quaisquer danos causados em razão do fornecimento de dados como Senha e/ou Código de Verificação por VOCÊ a terceiros.

3.4. O INTER não se responsabilizará por eventual restrição imposta por Estabelecimento Credenciado ao uso do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, nem pelo preço, qualidade e quantidade declaradas, dos bens adquiridos ou serviços prestados. VOCÊ é responsável pagar ao INTER a Despesa correspondente e resolver qualquer pendência diretamente junto ao Estabelecimento Credenciado.

3.5. Ao INTER não poderá ser imputada qualquer responsabilidade se no momento da Transação com os Estabelecimentos Credenciados, seja de forma online, física ou por meio de aplicativos móveis, ocorrerem fatos ou circunstâncias anormais, fora do controle do INTER, incluindo, mas não se limitando a, problemas de rede de telefonia, fornecimento de energia elétrica ou na comunicação entre os Estabelecimentos Credenciados e o INTER que impeça a autorização da Transação. VOCÊ fica ciente que será sua responsabilidade checar e validar, no momento das Transações junto aos Estabelecimentos Credenciados, a modalidade (crédito ou débito) e o valor da Transação.

3.6. VOCÊ deverá zelar pela segurança do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, na qualidade de fieI depositário, guardando-o em lugar seguro, e obrigando-se a comunicar imediatamente ao INTER qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL por terceiros.3.7. VOCÊ deverá, ainda, zelar pela segurança de informações transmitidas por meio do acesso via

internet, naquilo que envolver Transações mediante a utilização do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL como meio

de pagamento.

4. Como posso utilizar o Cartão de Crédito Global para transações no exterior?

4.1. O CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL poderá ser utilizado em Transações internacionais, observadas as disposições do presente CONTRATO.

4.2. O INTER oferecerá a VOCÊ a sistemática do pagamento das Transações internacionais constantes na Fatura Mensal pelo valor em dólares americanos, não havendo, neste caso, variação cambial a ser apurada.

4.3. As Transações serão discriminadas em dólares americanos (i) na sua Fatura Mensal, quando realizadas na modalidade crédito.

4.4. Observe que não são permitidas Transações com o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL que possam configurar investimento no exterior.4.5. Constatado o uso irregular do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL com validade internacional, o INTER, ao seu critério, promoverá a suspensão imediata do uso do referido CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL pelo período que for necessário, ou o seu cancelamento, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

4.6. Observe que os Reguladores das legislações aplicáveis poderão comunicar entre eles, sobre eventuais irregularidades no uso do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL com validade internacional, de forma que VOCÊ fica sujeito às medidas legais e contratuais cabíveis.

5. Como funciona meu limite de crédito?

5.1. O Limite de Crédito poderá ser atribuído a VOCÊ por meio de Limite Clean, de acordo com a análise de crédito efetuada pelo INTER, conforme políticas de crédito do INTER vigentes no ato da análise das propostas.

5.2. O Limite de Crédito total concedido e/ou disponível, conforme aplicável, para utilização será comunicado a VOCÊ por meio da Fatura Mensal, podendo ser comunicado também por meio de notificações eletrônicas, incluindo mensagens diretas via APP (“push”), mensagens de celular (“SMS”) ou e-mail. Ainda, o VOCÊ poderá verificar tais informações conforme disposto na Cláusula 5.6 abaixo.

5.3. O INTER poderá aumentar o Limite de Crédito, mediante sua prévia autorização, em cumprimento ao inciso II, § 1º do art. 10 da Resolução BCB nº 96/2021.5.4. O INTER poderá, observados os seus critérios internos de risco e as normas previstas na regulamentação em vigor, a qualquer momento, reduzir seu Limite de Crédito (i) mediante comunicado prévio de 7 (sete) dias; ou (ii) se verificada a deterioração do seu perfil de risco de crédito, em cumprimento ao inciso I, § 1º e § 3º do art. 10º da Resolução BCB nº 96/2021, servindo a informação lançada na Fatura Mensal e as notificações eletrônicas dispostas na Cláusula 5.2 como comunicado válido e eficaz para todos os fins.

5.5. O INTER poderá, ao seu único e exclusivo critério, permitir, de forma gratuita e sem cobrança de valores adicionais, que VOCÊ realize Transações acima do Limite de Crédito concedido/disponível para utilização do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, sendo as características e limitações de tal liberalidades determinadas pelo INTER em cada Transação. VOCÊ reconhece que a permissão dada pelo INTER em determinada Transação será a esta limitada, não sendo extensiva a quaisquer outras Transações.

5.6. VOCÊ poderá, a qualquer momento, verificar seu Limite de Crédito disponível por meio de consulta à aba “Cartões”, no APP. Lembre-se que o Limite de Crédito disponível para sua utilização é único.

5.7. VOCÊ deverá observar e controlar o seu Limite de Crédito disponível. Se o Limite de Crédito atribuído for excedido, o INTER resguarda o direito de bloquear o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL e cobrar de VOCÊ, de forma integral, a qualquer momento, o valor do eventual excesso verificado. Regularizado o excesso, o INTER terá, no máximo, 5 (cinco) dias úteis de prazo para providenciar o desbloqueio do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

5.8. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do Saldo Devedor apresentado, o valor excedente não será incorporado ao Limite de Crédito do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

5.9. Os valores das Transações realizadas por VOCÊ comprometem proporcionalmente o Limite de Crédito do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, que será reestabelecido no prazo de até 3 (três) dias úteis após o efetivo pagamento da Fatura Mensal. Caso o pagamento não seja feito de forma integral, o restabelecimento do Limite de Crédito será proporcional aos valores pagos, observando as disposições nesta Cláusula.

5.10. Sempre que cancelar qualquer Transação, VOCÊ deverá, no ato, obter dos Estabelecimentos Credenciados a comprovação desse cancelamento, de forma a recompor o valor de seu Limite de Crédito.

6. Como funciona o pagamento das faturas mensais e o serviço de débito automático?

6.1. O INTER disponibilizará a VOCÊ a Fatura Mensal do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL por meio do APP ou outros meios por ele deliberados, discriminando Transações realizadas, Encargos, Saldo Devedor, bem como valores de despesas, custos, repasses de tributos e contribuições, que incidam ou venham a incidir sobre as Transações ocorridas pelo uso do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

6.2. Para que não haja incidência de Encargos, o valor total da Fatura Mensal deverá ser pago até a data do fim do Período de Carência, cinco (5) dias contados da data de vencimento prevista na Fatura Mensal relativa ao seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL encaminhada a VOCÊ.

6.3. Por ocasião das respectivas datas de vencimento, VOCÊ deverá quitar, ao menos, o valor do Pagamento Mínimo fixado em cada Fatura Mensal que lhe for disponibilizada.

a. Caso seja realizado pagamento em valor inferior ao valor total da Fatura Mensal, o Saldo Devedor estará sujeito à cobrança dos juros do Crédito Rotativo.

6.4. VOCÊ poderá realizar o pagamento da Fatura Mensal diretamente por meio do APP.

6.5. Os pagamentos das Faturas Mensais poderão ser considerados quitados em até 3 (três) dias úteis contados da data de realização do pagamento.

6.6. O não recebimento da Fatura Mensal não exclui sua obrigação quanto ao pagamento de seus débitos. Caso VOCÊ não receba a Fatura Mensal em até 1 (um) dia corrido de antecedência da data estipulada para o seu vencimento, VOCÊ deverá entrar em contato com o INTER por meio da Central de Atendimento para obter informações quanto aos outros meios disponibilizados pelo INTER para o pagamento de seu débito.

6.7. A Fatura Mensal poderá ser utilizada pelo INTER, ainda, para envio de comunicados relacionados à (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas já aplicadas; (ii) alterações nas condições do presente CONTRATO; e (iii) comunicação de outras informações de seu interesse e/ou do INTER.

6.8. Caso o pagamento do valor total da sua Fatura Mensal não seja realizado até a data de vencimento da fatura, o INTER estará autorizado a cobrar, por meio do débito automático na sua Conta Cayman, após o “Período de Carência” de cinco (5) dias contados do vencimento da Fatura Mensal (“Débito Automático”), o valor em aberto da sua Fatura Mensal. O Débito Automático será realizado mesmo que cause saldo negativo na sua Conta Cayman.

6.9. VOCÊ está ciente que sempre que o dia do vencimento da(s) Fatura(s) não ocorrer em dia útil, o Débito Automático da(s) referida(s) Fatura(s) Mensal(is) ocorrerá(ão) em sua Conta Cayman no primeiro dia útil subsequente ao final do Período de Carência.

6.10. O INTER eximir-se-á de qualquer responsabilidade quando não for possível realizar o Débito Automático, em virtude de ; (i) eventos de força maior ou caso fortuito que impossibilitem a realização do Débito Automático; e/ou (ii) problemas operacionais dos sistemas do INTER que impossibilitem a realização do Débito Automático. VOCÊ deverá realizar o pagamento das Despesas não quitadas por Débito Automático em razão do disposto na presente Cláusula.

6.11. O INTER poderá, a seu critério e a qualquer tempo, cancelar o serviço de Débito Automático, comunicando previamente VOCÊ por meio dos meios eletrônicos.

7. Posso financiar minha fatura? Como funciona o pagamento mínimo e parcelamento?

7.1. Caso VOCÊ realize o pagamento de valor igual ou maior àquele indicado para Pagamento Mínimo no vencimento da Fatura Mensal, o Saldo Devedor não liquidado integralmente poderá ser financiado por meio do Crédito Rotativo, com a cobrança de Encargos indicados na Fatura Mensal, conforme descrito na Cláusula 8.

a. O Saldo Devedor não liquidado da Fatura Mensal somente poderá ser financiado por meio do Crédito Rotativo até o vencimento da Fatura Mensal subsequente, com a cobrança de Encargos indicados na Fatura Mensal, conforme legislação em vigor.

b. O valor pago será utilizado para liquidar os Encargos e o Crédito Rotativo vigente naquele mês e, ainda, para amortizar Transações lançadas na Fatura Mensal.

c. De acordo com as normas vigentes, o INTER poderá admitir pagamento do Saldo Devedor por percentual mínimo indicado na Fatura Mensal como Pagamento Mínimo nas situações acima descritas, não constituindo tal procedimento, novação ou remissão da dívida.

7.2. O INTER informará na Fatura Mensal o percentual de Encargos de Crédito Rotativo cobrado pela sua utilização do crédito, relativo ao mês em referência, como também informará a previsão do percentual máximo para o mês subsequente.

7.3. Você poderá:

(i) pagar integralmente a Fatura Mensal à vista;

(ii) pagar um valor entre o Pagamento Mínimo e o Valor Total da Fatura Mensal. Ao fazer isso, a diferença entre o valor pago por VOCÊ e o Valor Total da Fatura Mensal é financiada na modalidade Crédito Rotativo.

a. Se VOCÊ não quitar a Fatura Mensal em sua integralidade, será cobrado pelo valor de suas Transações, acrescido de Encargos. Na eventualidade de pagamento em atraso, será observado o disposto na Cláusula 8 deste CONTRATO. Referidos Encargos incidirão sobre o montante financiado e serão inseridos na Fatura Mensal, relativa ao mês imediatamente subsequente, em conformidade com os termos desta Cláusula.

(i) sobre o valor do Crédito Rotativo acrescido de Encargos (inclusive o IOF, se houver), bem como saldos devedores daí decorrentes, incidirá juros à taxa efetiva mensal indicada na Fatura Mensal, objeto do Crédito Rotativo, calculados com base na taxa equivalente diária (ano civil). Referidos Encargos serão debitados mensalmente e exigidos proporcionalmente às Faturas Mensais, nas datas de vencimento da Fatura Mensal, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

(ii) se a data de vencimento da Fatura Mensal não recair em dia útil, a exigibilidade dos Encargos financeiros fica postergada para o primeiro dia útil subsequente.

(iii) às normas de crédito vigentes do INTER no momento da contratação.

7.4. As Transações processadas após a ocorrência de inadimplemento, efetuadas em qualquer data, terão vencimento imediato e incorporar-se-ão ao Saldo Devedor para efeito de apuração dos valores a que se referem os itens (i) e (ii) da Cláusula 8.1.

7.5. Recorrendo o INTER aos meios judiciais ou a serviços especiais de cobrança para reaver seu crédito, além do principal e dos Encargos previstos nesta Cláusula, VOCÊ será responsável por todas as despesas de cobrança, custas judiciais e honorários advocatícios, calculados sobre o valor total da dívida.

7.6. Se VOCÊ não pagar quaisquer valores devidos ao INTER, o INTER poderá suspender ou cancelar a utilização do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, de imediato.

7.7. Verificado o inadimplemento, VOCÊ deverá se abster do uso do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL. Regularizada a situação, o INTER terá no mínimo 3 (três) dias úteis para providenciar o restabelecimento do uso do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, exceto na hipótese de já ter cancelado definitivamente seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

8. O que acontece se eu não realizar ou atrasar meus pagamentos?

8.1. Se VOCÊ faltar ou atrasar o pagamento de qualquer obrigação, principal ou acessória, prevista neste CONTRATO, VOCÊ estará sujeito à cobrança de Encargos e Multa, conforme os itens a seguir, sem prejuízo do INTER, independente de notificação ou qualquer formalidade, considerar vencido o CONTRATO em todas as suas obrigações e exigir, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o Saldo Devedor.

(i) ENCARGOS serão aplicados conforme as taxas praticadas pelo INTER, incluindo juros, tributos e impostos aplicáveis, cujos percentuais serão informados na Fatura Mensal. Em caso de inadimplência, os juros remuneratórios incidem diariamente sobre a média de gastos realizados no mês de atraso, somado ao Saldo Devedor, utilizando uma taxa mensal de 6% (seis por cento) que corresponde a uma taxa anual equivalente de 72% (setenta e dois por cento). Os Encargos serão cobrados pro rata die, com base nesses critérios.

(ii) MULTA sobre o Saldo Devedor na data da liquidação da Fatura Mensal de 2% (dois por cento).

8.2. Configura-se a falta ou atraso do pagamento quando, até a data do vencimento, não for constatado, ao menos, o Pagamento Mínimo da Fatura Mensal ou quando se verificar apenas o Pagamento Mínimo da Fatura Mensal por 2 (dois) meses consecutivos.

8.3. A falta ou atraso de pagamento da Fatura Mensal do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL poderá acarretar, a partir de 60 (sessenta) dias de atraso, no cancelamento definitivo da função crédito do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, sem prejuízo da incidência de todos os encargos previstos na Cláusula 8.1 acima.

8.4.

8.5. A falta ou atraso no pagamento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO, permitirá ao INTER, a seu critério, (i) bloquear ou cancelar o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL;; e (ii) informar seus dados para constarem em cadastros compartilhados e em bancos de dados órgãos de proteção ao crédito.

9. Como funciona a contestação das transações?

9.1. Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada Fatura Mensal no seu vencimento, VOCÊ poderá contestar Transações constantes na Fatura Mensal, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua realização.

a. O INTER poderá, a seu exclusivo critério, solicitar que VOCÊ forneça evidências, documentos e/ou outros materiais que corroborem sua contestação, caso VOCÊ não providencie os materiais solicitados em até 2 (dois) dias, sua contestação será cancelada.

b. O INTER irá responder a uma contestação em até 10 (dez) dias úteis. Em certos casos, podemos precisar de um prazo maior para analisar sua contestação, nesses casos, o INTER irá lhe enviar uma notificação e o prazo será estendido em 45 (quarenta e cinco) dias adicionais.

c. Caso o INTER não consiga concluir sua análise durante o prazo inicial de 10 (dez) dias úteis, o valor da contestação será creditado na sua Fatura Mensal em caráter provisório (“Crédito de Confiança”). O Crédito de Confiança não é um indicativo de que sua contestação foi aceita, e serve apenas para prevenir que VOCÊ sofra algum prejuízo ou perda enquanto o INTER conduz sua análise.

d. Em certos casos, após o envio da resposta, o INTER irá compartilhar as informações da sua contestação com a Bandeira, para condução da análise do seu pleito. O INTER não é responsável pela duração da análise realizada pela Bandeira, e o prazo de resposta da Bandeira pode inclusive exceder os 45 (quarenta e cinco) dias adicionais solicitados pelo INTER.

e. Caso sua contestação seja aceita, se o Crédito de Confiança ainda não tiver sido realizado, o INTER irá creditar o valor da contestação na sua Fatura Mensal. Caso sua contestação seja negada, o valor da contestação será lançado normalmente na sua Fatura Mensal e, sobre tal valor, incidirão Encargos desde o vencimento da respectiva Fatura Mensal onde fora lançada e, caso o Crédito de Confiança tenha sido realizado, o valor do crédito será removido.

9.2. O não exercício da contestação dentro do prazo previsto neste Contrato, implica reconhecimento da exatidão das Transações e da Fatura Mensal e a sua concordância a respeito de todas Despesas e Transações, bem como da certeza e liquidez do débito expresso, sendo que a falta de apresentação da documentação requerida suspenderá o processo interno de análise de contestação da Transação pelo INTER.

9.3. O INTER poderá, ao seu único e exclusivo critério e sem que tal procedimento constitua assunção de nova dívida, admitir que as Faturas Mensais sejam pagas com dedução do valor das Transações contestadas, desde que a contestação tenha sido feita, previamente, nos termos da Cláusula 9.1.

9.4. O processo de análise de contestação de Transação implica, entre outros procedimentos, na solicitação, pelo INTER, da remessa de cópia de respectivo Comprovante da Transação contestada, cujo original fica em poder do Estabelecimento Credenciado, ou do agente responsável pelo seu credenciamento, ou documentação equivalente, de modo que a conclusão ficará condicionada ao tempo necessário para recepção e análise da comprovação enviada.

9.5. Caso VOCÊ conteste, de forma atípica, quaisquer Despesas e/ou Transações nos termos desta Cláusula, a via do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL em sua posse será considerada comprometida e deverá ser imediatamente cancelada e substituída. Se VOCÊ não concordar com o cancelamento imediato e a substituição de seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, VOCÊ será responsabilizado e arcará com eventuais Transações realizadas com seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

9.6. O INTER monitora, constantemente, as Transações realizadas com seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL e, caso seja necessário, a seu critério e por motivos de segurança, poderá bloquear temporariamente seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, até que VOCÊ confirme as Transações.

10. O que fazer em casos de erros ou dúvidas sobre meu Cartão de Crédito Global?

10.1. Em caso de erros ou dúvidas sobre Cartão de Crédito Global ligue, ou envie uma mensagem para as informações de contato indicadas no rodapé abaixo ou listadas em https://inter.co/canais-de-atendimento/.

10.2. Você pode precisar informar seu nome, número da conta e informações do Cartão de Crédito Global.

11. Como cancelo meu Cartão de Crédito Global? Como posso encerrar meu contrato?

11.1. VOCÊ poderá cancelar seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL a qualquer momento, mediante solicitação de cancelamento realizada através de nossos Canais de Atendimento.

11.2. Atenção – uma vez cancelado o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, a utilização, a partir do cancelamento, será considerada fraudulenta, sendo VOCÊ o responsável.

11.3. Qualquer que seja a causa que o motivou a solicitar o cancelamento do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, a eficácia deste CONTRATO perdurará pelo tempo necessário e com a finalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas as suas obrigações junto ao INTER e vice-versa.

11.4. O INTER, imotivadamente e a qualquer tempo, de forma unilateral, poderá rescindir o CONTRATO e proceder com o cancelamento do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

11.5. Constituirá causa do cancelamento do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL e rescisão deste CONTRATO, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o seguinte:

(i) descumprimento de qualquer cláusula ou disposição deste CONTRATO por sua parte;

(ii) verificação pelo INTER de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas por VOCÊ;

(iii) prática dolosa, de sua parte, de qualquer ação, ou deliberada omissão, visando a obtenção, por meio deste CONTRATO ou do Sistema de Cartão de Crédito Global, de quaisquer vantagens indevidas;

(iv) violação, de sua parte, de qualquer obrigação que lhe seja imposta nos termos deste CONTRATO; e

(v) ocorrência de quaisquer situações que alterem negativamente seu perfil de crédito, conforme verificado na data de sua aprovação.11.6. Se VOCÊ manifestar sua intenção de rescisão do CONTRATO, deverá, no momento subsequente:

(i) Destruir o(s) CARTÃO(ÕES) INTER sob sua responsabilidade, inutilizando e cortando o chip e a tarja magnética; e

(ii) Quitar o Saldo Devedor de sua dívida, considerada vencida de pleno direito e exigível na data do vencimento da Fatura Mensal imediatamente seguinte, inclusive em relação às Transações realizadas por VOCÊ e ainda não processadas pelo INTER.

12. O que acontece com meu Cartão de Crédito Global em caso de extravio, furto, roubo ou fraude?

12.1. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL ou do aparelho no qual o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL esteja cadastrado na carteira digital, VOCÊ deverá bloquear seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL por meio do APP e também entrar em contato imediatamente após a ocorrência por meio da Central de Atendimento. Atente que VOCÊ responderá, para todos os fins de direito, pelo uso indevido do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, que terceiros tenham feito ou venham a fazer, até o exato momento da comunicação, mesmo tratando-se de CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL que já tenha sido cancelado pelo INTER, porém não restituído ou devidamente incinerado, não sendo admitido como comunicação válida e efetiva, a simples solicitação de ativação e desativação e/ou bloqueio do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL por meio do APP.

12.2. A comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL deverá ser efetuada da forma descrita na Cláusula 19.1 acima, por meio da Central de Atendimento, que informará a VOCÊ o protocolo de atendimento do cancelamento do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL. Qualquer comunicação só será efetivamente considerada se realizada mediante o protocolo de atendimento fornecido pela Central de Atendimento.

12.3. No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, o INTER examinará o ocorrido e poderá efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.

13. O Inter pode bloquear temporariamente ou cancelar meu cartão?

13.1. O INTER, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das operações transações realizadas por VOCÊ na utilização de seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL com o objetivo de prevenir fraudes e manter a higidez dos produtos e serviços oferecidos pelo INTER.

13.2. Para a sua segurança, o INTER poderá, a seu exclusivo critério, de forma preventiva e temporária, bloquear e/ou cancelar o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, reduzir os limites transacionais e/ou bloquear certas transações realizadas pelo seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto para VOCÊ quanto para o INTER.

a. Observada a Cláusula 12 e as demais hipóteses previstas neste CONTRATO, o INTER poderá realizar as medidas previstas na Cláusula 13.2 acima, incluindo, mas não se limitando a ocorrência do seguinte:

(i) Suspeita de que os documentos ou dados cadastrais apresentados por VOCÊ estejam incorretos, inconsistentes, incompletos e/ou desatualizados;

(ii) Suspeita de violação da legislação e/ou regulamentação vigentes, ou ainda, de violação ou descumprimento deste CONTRATO;

(iii) Seu falecimento ou mudança na sua capacidade civil;

(iv) Caso verifique que a situação cadastral do seu CPF perante a Receita Federal do Brasil ou outros órgãos fiscalizadores aplicáveis está diferente de “regular”;

(v) No caso de cumprimento ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o INTER esteja sujeito; e

(vi) Cancelamento por desinteresse comercial.

13.3. Observados os procedimentos da Cláusula 20 e constatada a sua efetiva regularidade e o retorno à conformidade com este CONTRATO, o INTER cessará a aplicação da(s) medida(s) de segurança previstas na Cláusula 13.2 acima.

13.4. Na hipótese de o INTER haver cancelado seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL nos termos desta Cláusula 13, constada a sua regularidade, VOCÊ poderá solicitar a emissão de um novo CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL por meio dos nossos Canais de Atendimento.

14. O que é o Inter Loop? Como posso participar?

14.1. O Programa de Pontos do Banco Inter S.A. (“Inter Loop”) é um programa de fidelidade que busca recompensar e valorizar VOCÊ, participante, pelo relacionamento mantido conosco, visando sempre fidelizá-lo aos nossos serviços. O Inter Loop objetiva também incentivar a utilização dos produtos e serviços pelo Banco Inter S.A. e suas empresas afiliadas (“Grupo Inter”) ao permitir que VOCÊ possa acumular os pontos através da recorrência no consumo de produtos e/ou serviços oferecidos pelo Grupo Inter.

14.2. Observe que, ao aderir ao presente CONTRATO e utilizar seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL você poderá acumular pontos do Inter Loop. Para poder resgatar e utilizar seus pontos, é necessário que você também adira ao Regulamento do Programa de Pontos do Banco Inter S.A. (“Regulamento do Inter Loop”), o qual deverá ser lido integralmente antes da confirmação de sua adesão. O Regulamento do Inter Loop poderá ser consultado aqui na aba do “Programa de Pontos” do APP.

14.3. A participação no Inter Loop, por meio do qual VOCÊ poderá acumular pontos através da recorrência no consumo de produtos e/ou serviços oferecidos pelo Grupo Inter, inclusive pela utilização do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL e fazer o resgate de prêmios e recompensas, será governada e regulada nos termos do Regulamento do Inter Loop.

a. VOCÊ está ciente que o Banco Inter S.A. poderá, a seu exclusivo critério, limitar, conceder isenções e cobrar de taxas extras no oferecimento do Inter Loop, conforme divulgado em seus canais, cabendo a VOCÊ consultar estas informações antes da utilização de quaisquer dos benefícios associados ao Inter Loop.

14.4. O INTER poderá, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, rever, alterar ou limitar seu acesso ao Inter Loop.

14.5. Toda e qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos de idade que já tenha aderido ao CONTRATO também poderá aderir ao Inter Loop mediante a aceitação plena, irrestrita e conjunta dos termos e condições previstos no Regulamento do Inter Loop.

a. Se você já for um titular do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL e deseja participar no Inter Loop, você deverá acessar a área do programa através da home geral do APP e dar “Aceite” nos termos e condições do Regulamento do Inter Loop.

15. Disposições gerais

15.1. O INTER SE RESERVA O DIREITO DE REVISAR E ALTERAR ESTE CONTRATO A QUALQUER MOMENTO, TOTAL OU PARCIALMENTE. EM SENDO O CASO, O INTER NOTIFICARÁ VOCÊ DAS REFERIDAS ALTERAÇÕES, POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, OU POR OUTRO MEIO QUE POSSIBILITE O ATINGIMENTO DE TAL FIM, CABENDO À VOCÊ INTERAR-SE DAS NOVAS CONDIÇÕES PROPOSTAS.

a. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM AS ALTERAÇÕES, DEVERÁ RESCINDIR ESTE CONTRATO MEDIANTE SOLICITAÇÃO REALIZADA POR MEIO DOS NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO.

b. ATENÇÃO – AO UTILIZAR O CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL APÓS A COMUNICAÇÃO MENCIONADA NA CLÁUSULA 15.1 ACIMA, VOCÊ MANIFESTA A SUA CONCORDÂNCIA COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS.

15.2. VOCÊ autoriza o INTER, a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste CONTRATO, a: (i) prestar todas as informações relativas às operações decorrentes deste instrumento a qualquer outro órgão autorizado a receber informações em decorrência de legislação específica, (ii) consultar, a qualquer tempo, e sempre que for necessário, no âmbito do SCR, todas e quaisquer informações pertinentes a operações de crédito e garantias de sua responsabilidade, e (iii) consultar as informações referentes a operações de crédito rural e Proagro, detidas junto a qualquer instituição financeira e registradas no Sistema de Operações de Crédito Rural e do Proagro (SICOR), gerido pelo BACEN. VOCÊ declara ainda que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste CONTRATO, contou com a sua prévia autorização.

15.3. Por meio deste CONTRATO, VOCÊ autoriza o INTER, a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste CONTRATO a: (i)consultar todos os seus dados e informações, constantes do Sistema de Informações de Crédito (“SCR"), gerenciado pelo BACEN e dos sistemas que venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo, a qualquer tempo, inclusive quando, da elaboração e/ou atualização de seu cadastro, análise de limite ou contratação de operações de crédito, e mesmo após a rescisão do presente instrumento; e (ii) fornecer ao BACEN, por meio do registro no SCR, sem que isso implique na violação de sigilo bancário, os dados e as informações relacionadas às dívidas (a vencer e/ou vencidas), montante dos débitos, operações de crédito contratadas, coobrigações e responsabilidades por garantias contraídas.

a. O SCR é um sistema que tem por finalidade prover ao BACEN informações para monitoramento de informações do sistema financeiro e fiscalização, bem como propiciar o intercâmbio entre as instituições financeiras de operações e responsabilidades.

b. VOCÊ está ciente que: (i) poderá ter acesso aos seus dados registrados no SCR, por meio dos canais disponibilizados pelo BACEN; e (ii) em caso de divergência dos dados registrados no SCR, poderá solicitar, por meio da central de atendimento do INTER, mediante requerimento escrito e fundamentado, a correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, além do cadastramento de medidas judiciais.

15.4. VOCÊ se obriga a manter o INTER sempre atualizado acerca dos dados constantes de seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.

15.5. O INTER tratará os dados pessoais (conforme definido na LGPD e no DPA) recebidos neste ato e/ou coletados em razão desseCONTRATO somente para executar as obrigações contratuais aqui descritas, respeitando os limites e em razão das finalidades dispostas neste CONTRATO e para atender obrigações legais e/ou regulatórias conforme a Lei Federal 13.709/18 (“LGPD”) e a Lei 33 de 2017 das Ilhas Cayman (“Data Protection Act”ou “DPA”). O INTER declara (i) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamentos acidentais ou ilícitos; (ii) exercer os melhores esforços para manter os dados pessoais atualizados; (iii) compartilhar os dados pessoais com terceiros apenas quando necessário à execução desse CONTRATO; e (iv) garantir aos dados pessoais, que sejam eventualmente transferidos internacionalmente, um nível de proteção compatível com ao da Lei Geral de Proteção de Dados e do DPA.

a. Os dados pessoais serão coletados, tratados e compartilhados pelo INTER nos termos de sua Politica de Privacidade disponível para consulta, a qualquer tempo, por meio do site https://www.inter.co/politica-de-privacidade/. Ainda, o INTER esclarecerá dúvidas relacionadas à privacidade pelo telefone 3003-4070 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 940 0007 (para demais localidades) ou pelo e-mail privacidade@inter.co.

b. VOCÊ reconhece que os tratamentos realizados no âmbito deste CONTRATO se restringem aos dados colhidos em razão deste CONTRATO e é independente ao tratamento realizado em razão de eventual outra relação comercial, contratual ou pessoal existente entre o INTER e VOCÊ e de nenhuma forma limita, restringe, anula ou impede esse último tratamento.

c. VOCÊ DECLARA E GARANTE QUE DESEJA RECEBER PUBLICIDADES, PUBLICAÇÕES E CAMPANHAS DE MARKETING DO GRUPO INTER, RECONHECENDO QUE, A QUALQUER MOMENTO, PODERÁ ALTERAR SUAS PREFERÊNCIAS DE MARKETING POR MEIO DA CENTRAL DE PRIVACIDADE INTER OU PELOS CANAIS DE ATENDIMENTO.

15.6. O INTER colocará à sua disposição sistema de atendimento telefônico, por meio da Central de Atendimento, visando esclarece toda e qualquer dúvida relativa ao Cartão de Crédito Global.

a. Adicionalmente, o Serviço de Atendimento ao Consumidor estará disponível, para os fins regulamentados, podendo as conversas mantidas com a Central de Atendimento ser objeto de registro e gravação pelo INTER.

15.7. VOCÊ desde já aceita, concorda e autoriza, para todos os efeitos legais, como válidos e verdadeiros, quaisquer imagens dos Comprovantes de Transação ou os dados registrados nos computadores do INTER, quando as Transações forem processadas diretamente em terminais eletrônicos ou em pontos de venda.

15.8. O INTER poderá comunicar ao Banco Central, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, à CIMA e/ou à Cayman Islands Financial Reporting Auhtority (“FRA/CAYFIN”) a ocorrência de transações que possam se enquadrar nos preceitos vedados pela Lei 9.613/98 e demais normas em vigência pertinentes à matéria, incluindo, sem limitação, qualquer norma aplicável das Ilhas Cayman. Eventuais irregularidades, de qualquer sorte, detectadas no uso do Cartão de Crédito Global, poderão igualmente ser objeto de comunicação aos órgãos oficiais pertinentes, sem prejuízo do eventual imediato cancelamento do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL e rescisão do presente CONTRATO.

15.9. VOCÊ declara que, previamente à adesão ao presente CONTRATO, foi devidamente informado de que a utilização do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL para a realização de Transações acarretará a cobrança de Encargos e tarifas, nos termos deste CONTRATO e da legislação vigente.

15.10. O INTER tem o direito de ceder e transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e/ou obrigações decorrentes deste CONTRATO, para qualquer instituição financeira ou terceiros, a qualquer tempo, independentemente de prévia notificação, de forma que VOCÊ aquiesce expressamente no ato da adesão, podendo, para tanto, compartilhar suas informações, incluindo seus dados pessoais.

15.11. O CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL com registro de cancelamento junto ao INTER ou com prazo de validade vencido poderá ser retido.

15.12. Integram o presente CONTRATO as normas, critérios, limites e demais condições publicadas pelo Banco Central do Brasil, CIMA, FRA/CAYFIN e outros órgãos oficiais a que se submeta, relativas ao uso do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, disposições estas que VOCÊ se obriga a observar.

15.13. VOCÊ é responsável, para os devidos fins e efeitos, pelos recursos decorrentes deste CONTRATO, que não podem, na forma da lei, ser destinados a quaisquer finalidades ilícitas e que possam causar danos sociais ou a particulares, a exemplo da Lei de Prevenção de Crime e Lavagem de Dinheiro, Lei de Responsabilidade de Atos Praticados Contra a Administração Pública, inclusive, sem limitação, o Proliferation of Financing (Prohibition) Act, o Terrorism Act, o Proceeds of Crime Act e as Anti-Money Laundering Regulations, promulgadas pela CIMA.

15.14. O presente CONTRATO obriga VOCÊ e o INTER, seus herdeiros e sucessores, a contar da data da sua adesão.

15.15. Este CONTRATO terá vigência determinada, renovando-se automaticamente a cada período de 1 (um) ano, bem como substitui e consolida, para todos os efeitos, todos as versões anteriores do CONTRATO.

15.16. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, ou qualquer outro que norma legal fixe como

competente, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente CONTRATO.

Anexo I - Definições

(i) Adicional – é pessoa física que VOCÊ indicou e habilitou para possuir e utilizar o CARTÃO DE CRÉDITOGLOBAL, sob sua única e exclusiva responsabilidade.

(ii) APP – é o aplicativo para smartphones do INTER.

(iii) Arranjo de Pagamento – conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento com cartão ao público.

(iv) Assinatura Eletrônica – um dos meios eleitos pelas Partes para comprovação da autoria e integridade de documentos em meios eletrônicos, que se constitui por meio da aposição de Senha, e poderá ser utilizada para, incluindo, mas não se limitando, adesão ao CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, desbloqueio do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL e efetivação de transações de pagamento realizada com o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

(v) Bandeira – é a empresa instituidora do arranjo de pagamento que estabeleceu o conjunto de regras e procedimentos para que o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL seja utilizado nos Estabelecimentos Credenciados.

(vi) Cartão de Crédito Global – é o instrumento de pagamento em cartão plástico e/ou digital emitido pelo INTER, na modalidade crédito com utilização nacional e/ou internacional, podendo ser utilizado como meio de pagamento de bens e/ou serviços ou outras operações permitidas pelo INTER, nos termos da legislação vigente e do CONTRATO.

(vii) Cartão Virtual – significa o instrumento de pagamento virtual para compras realizadas por VOCÊ, conforme aplicável, emitido pelo INTER, utilizado na função crédito.

(viii) Central de Atendimento – é o setor de atendimento telefônico do INTER, por meio do qual VOCÊ pode solicitar suporte, tirar dúvidas, compartilhar elogios e críticas, fazer reclamações, e/ou buscar apoio para a utilização de um serviço ou produto contratado. VOCÊ poderá consultar a Central de Atendimento através do 3003-4070, para capitais e regiões metropolitanas, ou através do 0800 940 0007, para as demais localidades.

(ix) Chave de Segurança – é um dispositivo de segurança que VOCÊ deve ativar para realização de Transações específicas incluindo, mas não se limitando, Transações internacionais e Transações à distância com o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL. VOCÊ deve ativar ou desativar as Chaves de Segurança por meio do APP, ou qualquer outro meio que seja disponibilizado pelo INTER.

(x) Código de Verificação (“CVV/CVC2”) – é um código de segurança, sigiloso, pessoal e intransferível, impresso no verso do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

(xi) Comprovante de Transação(ões) – documento emitido pelos Estabelecimentos Credenciados que atesta para todos os fins que a Transação foi devidamente realizada, evidenciando os valores, data e hora da Transação.

(xii) Conta Cayman – é a conta corrente de depósitos do INTER aberta em seu nome e vinculada ao seu CPF, a qual o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL está atrelado. A Conta Cayman pode ser acessada exclusivamente por meio do APP do INTER .

(xiii) Crédito Rotativo – financiamento do Saldo Devedor da Fatura Mensal, concedido a VOCÊ quando esta não é liquidada integralmente até o vencimento. As dinâmicas de cálculo do Crédito Rotativo são atualizadas conforme regulamentação e legislação vigentes.

(xiv) Despesas ou Transação(ões) – são os valores lançados na Fatura Mensal relativos ao seu uso do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL para a aquisição de bens e/ou serviços à vista, pagamento de contas de consumo e/ou boleto bancário, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, em razão da utilização do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL. Quando forem realizadas em estabelecimentos localizados fora do Brasil, como lojas online ou físicas em outros países, tratar-se-a de uma Transação Internacional.

(xv) Encargos – são os juros e tributos (incluindo o IOF, conforme aplicável) lançados na Fatura Mensal e caso de financiamento das despesas e serviços na função crédito do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL. Os Encargos incidirão sempre que for realizado pagamento inferior ao saldo total indicado na Fatura Mensal.

(xvi) Estabelecimentos Credenciados – são os fornecedores de bens ou serviços habilitados no Brasil e/ou no exterior a aceitar o CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

(xvii) Fatura Mensal – extrato mensal no qual são discriminados os lançamentos relativos às Transações na modalidade crédito realizadas por VOCÊ, mediante o uso do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, conforme processado pelo Sistema de Cartão de Crédito Global, entre outras informações.

(xviii) Limite Clean – trata-se de Limite de Crédito concedido pelo INTER, mediante procedimento prévio de análise de seu crédito, sem constituição de garantias.

(xix) Limite de Crédito – é o valor máximo, em dólares americanos, disponibilizado pelo INTER e permitido para a utilização do seu CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL na modalidade de crédito, sendo que o referido Limite de Crédito será constituído sob a forma de. (xx) Limite Clean (conforme definido no CONTRATO).

(xxi)

(xxii) MasterCard – é a Mastercard International Limited, a Bandeira do Cartão de Crédito Global.

(xxiii) Pagamento Mínimo – é o valor mínimo indicado na Fatura Mensal que deve ser pago pelo VOCÊ, até a data do vencimento da Fatura Mensal, para continuar em situação de adimplência.

(xxiv) Portador – é a pessoa física que está de posse do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL, sendo VOCÊ.

(xxv) Saldo Devedor – é o valor restante após pagamento inferior ao total da Fatura Mensal ou o valor total da Fatura Mensal não pago na data de vencimento. O valor do Saldo Devedor será financiado e transferido para a próxima Fatura Mensal, e sobre ele incidirão juros e Encargos.

(xxvi) Saldo Disponível – é o saldo em Conta Cayman, resultante da diferença entre créditos e débitos efetuados na Conta Cayman.

(xxvii) Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil – SCR – é um banco de dados com informações sobre operações de crédito e garantias contratadas por clientes com as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“Bacen” ou “Banco Central”), administrado pela referida autarquia.

(xxviii) Senha – código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pessoalmente por VOCÊ, ou gerado automaticamente pelo Sistema de Cartão de Crédito Global.

(xxix) Sistema de Cartão de Crédito Global – conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo INTER para emissão, administração e processamento do CARTÃO DE CRÉDITO GLOBAL.

(xxx) VOCÊ – usuário final pagador, com CPF vinculado à Conta Cayman, que formalizou, em meio eletrônico, o CONTRATO, aderindo aos termos deste, sendo responsável pelo cumprimento das obrigações nele assumidas, em especial pelo pagamento da Fatura Mensal.

INTER & CO PAYMENTS, INC., fazendo negócios como Inter ("Inter"), é uma empresa de tecnologia financeira, uma empresa de serviços monetários registrada (MSB) e uma transmissora de dinheiro licenciada, não um banco (NMLS ID #907330). Massachusetts Foreign Transmittal Agency (License #FT114374-100). Rhode Island Currency Transmitter (License # 20203960CT). Você pode acessar nossas licenças NMLS.

Os serviços bancários são fornecidos pelo Community Federal Savings Bank ("CFSB"), membro do FDIC, e os depósitos são mantidos pelo CFSB, e pelo Wells Fargo Bank, membros do FDIC. O Inter não é uma instituição depositária e seus depósitos mantidos junto ao CFSB e Wells Fargo Bank não são elegíveis para o seguro FDIC.

A Conta Corrente Inter US é fornecida pelo Continental Bank, membro da FDIC. As Contas Correntes Inter US são seguradas pela FDIC até US$250.000. Os fundos da Conta Corrente Inter US são elegíveis para o seguro da FDIC até o limite permitido através do Continental Bank, membro da FDIC, e outros bancos do programa. A cobertura está sujeita à agregação de todos os fundos de cada titular de conta mantidos em depósito no Continental Bank ou em cada um dos seus bancos do programa. Os fundos gerados através dos serviços de processamento de pagamentos do Inter geralmente estão disponíveis no saldo da Conta Corrente Inter US imediatamente após o processamento de um pagamento. Os prazos de disponibilidade dos fundos podem variar devido a problemas técnicos. O Inter não é um banco. As contas Conta Corrente Inter US não fornecem extratos mensais em papel e não emitem cheques físicos. As contas Conta Corrente Inter US não são contas que geram juros.

A cobertura do seguro de depósito da FDIC protege apenas contra a falência de uma instituição de depósito segurada pela FDIC. Se você tiver uma Conta Corrente Inter US, até US$250.000 do seu saldo podem ser cobertos pelo seguro da FDIC de forma passiva através do Continental Bank, membro da FDIC, sujeita à agregação dos fundos do titular da conta mantidos no Continental Bank e se certas condições forem atendidas.

Consulte as informações da sua conta para saber onde ela está mantida. Contas Correntes Inter US estão disponíveis apenas para residentes dos EUA, mediante a apresentação de um número de Social Security ou Individual Taxpayer Identification Number. Você pode acessar seu Contrato de Conta Inter para obter mais informações sobre sua Conta Inter.

Para obter mais informações sobre a Conta Corrente Inter US, consulte o Contrato de Corrente Inter US.

Para mais informações sobre o seguro FDIC, visite o site do FDIC.

Para fornecer a você a Conta Inter e a Conta Corrente Inter US, compartilhamos suas informações com o CFSB e com o Continental. Você pode consultar o Aviso de Privacidade do CFSB e o Aviso de Privacidade do Continental para obter detalhes.

Os serviços de hipoteca são fornecidos pela Inter US Finance, LLC (NMLS ID #1161874), uma afiliada da Inter & Co Payments, Inc. Os serviços de corretagem de valores mobiliários são fornecidos pela Inter&Co Securities LLC, membro FINRA/SIPC, uma afiliada da Inter & Co Payments, Inc. e uma subsidiária integral da Inter&Co US Holding. Você pode acessar informações e divulgações importantes através do Inter&Co Securities LLC.

Se você tiver alguma dúvida ou preocupação em relação a qualquer transação, escreva para 501 Brickell Key Drive, Suite 202, Miami, FL 33131, ou por e-mail em help@inter.co ou ligando para 1-888-305-7264.

ESTA PRÓXIMA SESSÃO SÓ É APLICÁVEL PARA RESIDENTES AMERICANOS. SE VOCÊ NÃO É UM RESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, POR GENTILEZA DESCONSIDERE ESTA SEÇÃO.

O Cartão de Débito Inter US Mastercard® é emitido pelo Continental Bank de acordo com uma licença da Mastercard International Incorporated, e pode ser utilizado onde quer que Mastercard débito seja aceito. O Cartão de Crédito Inter US Mastercard® é emitido pelo Continental Bank de acordo com uma licença da Mastercard International Incorporated, e pode ser utilizado onde quer que Mastercard crédito seja aceito. Você pode acessar mais informações sobre os cartões de crédito e débito Inter US Mastercard, no contrato de cartão.

ESTA PRÓXIMA SESSÃO SÓ É APLICÁVEL PARA NÃO-RESIDENTES AMERICANOS. SE VOCÊ É UM RESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, POR GENTILEZA DESCONSIDERE ESTA SEÇÃO.

O Cartão de Débito Mastercard® Internacional Inter ("Cartão Global") é emitido pela filial internacional do Banco Inter S.A. nas Ilhas Cayman, autorizado a operar como uma instituição bancária categoria "B" pela Cayman Islands Monetary Authority – CIMA ("Filial Cayman"), sob licença da Mastercard International Incorporated, vinculado a uma conta corrente em dólar nas Ilhas Cayman mantida pela Filial Cayman ("Conta Cayman"). Para mais informações sobre a Conta Cayman e o Cartão Global ofertados pela Filial Cayman, acesse o Contrato de Conta Cayman e Cartão Global.

O Cartão de Crédito Mastercard® Internacional Inter ("Cartão de Crédito Global") é emitido pela Filial Cayman, sob licença da Mastercard International Incorporated. Para mais informações sobre o Cartão de Crédito Global ofertado pela Filial Cayman, veja o Contrato de Cartão de Crédito Global.

A Conta Cayman, o Cartão Global e o Cartão de Crédito Global são oferecimentos da filial internacional do Banco Inter S.A. nas Ilhas Cayman, uma afiliada do Inter, e não são funcionalidades da Global Account nem são oferecidos pela Inter & Co Payments, Inc. A Conta Cayman, o Cartão Global e o Cartão de Crédito Global não estão disponíveis para clientes americanos.

A Filial Cayman irá coletar seus dados para te oferecer a Conta Cayman, o Cartão Global e o Cartão de Crédito Global. Dados pessoais estarão sujeitos ao Data Protection Act das Ilhas Cayman, além da Lei Geral de Proteção de Dados. Você pode saber mais sobre como protegemos seus dados pessoais acessando nossa Política de Privacidade.